Altera a Portaria SMADS n°69 de 6 de setembro de 2024, e prorroga o prazo de inserção das prestações de contas de julho a dezembro de 2024.
TONAR-SE SEM EFEITO PUBLICAÇÃO REFERENTE PORTARIA DOC SEI 114218803, POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES - DOC 13/11/2024 PÁG. 74.
PORTARIA Nº 096/SMADS/2024
RERRATIFICA DOC. DE 12/11/2024 - PÁG. 106
Altera a Portaria SMADS n°69 de 6 de setembro de 2024, e prorroga o prazo de inserção das prestações de contas de julho a dezembro de 2024.
DÉCIO FERNANDO MOREIRA DE MATOS, Secretário Adjunto Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria069/SMADS/2024, de 6 de setembro de 2024, que “Implanta o SGTS – Sistema de Gestão do Terceiro Setor. Sistema computacional para gerenciamento e gestão integrada dos termos de colaboração vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 63.866, de 1º de novembro de 2024, que dispõe “sobre o encerramento do exercício de 2024";
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 12 da Portaria Nº 069/SMADS/2024, quanto à prorrogação do prazo estipulado, que passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 12. As prestações de contas dos meses de julho e agosto de 2024 deverão ser inseridas no sistema até 14 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. As emissões das Planilhas de Liquidação do mês de fevereiro de 2025, estarão condicionadas a regularização do sistema nos termos do caput deste artigo.”
Art. 2ºFica autorizado às Supervisões de Assistência Social – SAS, excepcionalmente, o recebimento do formulário Ajuste Financeiro Mensal, nos pressupostos da IN02/SMADS/2024, como condição para emissão das Planilhas de Liquidação de dezembro/2023 e janeiro/2024, dos serviços que compõem a rede socioassistencial e encontram-se em procedimentos de migração de prestação de contas ao sistema SGTS.
Art. 3º Aos serviços que já realizaram a migração de Prestação de Contas para o sistema SGTS, aplica-se a Portaria Nº 069/SMADS/2024.
Art.4° Fica estabelecido fluxo para sanar eventuais dúvidas acerca da implantação do sistema nos termos do Anexo Único.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - SEI 114124338
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo