Autoriza o aditamento de prorrogação de vigência das parcerias celebradas pela SMADS.
PORTARIA Nº 093/SMADS/2024
RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 08/11/2024 - PÁG. 59
Autoriza o aditamento de prorrogação de vigência das parcerias celebradas pela SMADS.
DÉCIO FERNANDO MOREIRA DE MATOS, SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 069/SMADS/2024 que implanta o Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 63.866 publicado em 1º de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência das parcerias em que especifica, com fundamento no art. 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
CONSIDERANDO o dever público de garantir a continuidade do atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta, atendendo o melhor interesse público, nos termos do art. 182 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a prorrogação dos prazos de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, dos Termos de Colaboração celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) constantes no Anexo único.
§ 1º As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverá finalizar a instrução processual nos termos do art. 180 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, para o disposto no Caput.
§ 2º Em caso de não cumprimento do disposto no Caput a SAS, SUSAM e CPAS deverão proceder abertura de chamamento público.
Art. 2º O aditamento deverá ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e sua formalização está condicionada à reserva e empenho dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à apresentação pelas OSC de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada
Art. 3º - Fica autorizada a respectiva nota de reserva orçamentária e empenho de recursos, que deverá ser juntada por COF, para garantir o aditamento dos Termos de Colaboração constantes no ANEXO único desta Portaria.
Art. 4º - Deverá constar nos processos os documentos relacionados no artigo 53 da IN 02/SMADS/2024, à exceção do previsto no inciso VII, e daqueles já encartados que se encontram inalterados e dentro do prazo de validade;
Art. 5º - As SAS responsáveis pelos serviços elencados no Anexo único, deverão instruir os respectivos processos administrativo, com os seguintes documentos:
I - cópia desta Portaria, assinalando o termo de colaboração específico tratado;
II - certidões de regularidade fiscal e trabalhista CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN.
III – cópia do Termo de Aditamento firmado, devidamente assinado.
Art. 6º - Após a instrução que cuida o artigo anterior, a Supervisão do serviço (SAS), remeterá o processo para CGPAR, que providenciará a publicação do extrato no DOC.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação.
ANEXO ÚNICO - SEI 114300245.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo