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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 93 de 7 de Novembro de 2024

Autoriza o aditamento de prorrogação de vigência das parcerias celebradas pela SMADS .

PORTARIA Nº 093/SMADS/2024

 

Autoriza o aditamento de prorrogação de vigência das parcerias celebradas pela SMADS .

 

DÉCIO FERNANDO MOREIRA DE MATOS, SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias;

 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 069/SMADS/2024 que implanta o Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS);

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 63.866 publicado em 1º de novembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência das parcerias em que especifica, com fundamento no art. 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

 

CONSIDERANDO o dever público de garantir a continuidade do atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta, atendendo o melhor interesse público, nos termos do art. 182 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Autorizar a prorrogação dos prazos de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, dos Termos de Colaboração celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) constantes no Anexo único.

 

§ 1º As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverá finalizar a instrução processual nos termos do art. 180 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, para o disposto no Caput.

 

§ 2º Em caso de não cumprimento do disposto no Caput a SAS, SUSAM e CPAS deverão proceder abertura de chamamento público.

 

Art. 2º O aditamento deverá ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e sua formalização está condicionada à reserva e empenho dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à apresentação pelas OSC de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada

 

Art. 3º - Fica autorizada a respectiva nota de reserva orçamentária e empenho de recursos, que deverá ser juntada por COF, para garantir o aditamento dos Termos de Colaboração constantes no ANEXO único desta Portaria.

 

Art. 4º - Deverá constar nos processos os documentos relacionados no artigo 53 da IN 02/SMADS/2024, à exceção do previsto no inciso VII, e daqueles já encartados que se encontram inalterados e dentro do prazo de validade;

 

Art. 5º - As SAS responsáveis pelos serviços elencados no Anexo único, deverão instruir os respectivos processos administrativo, com os seguintes documentos:

 

I - cópia desta Portaria, assinalando o termo de colaboração específico tratado;

II - certidões de regularidade fiscal e trabalhista CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN.

III – cópia do Termo de Aditamento firmado, devidamente assinado.

 

Art. 6º - Após a instrução que cuida o artigo anterior, a Supervisão do serviço (SAS), remeterá o processo para CGPAR, que providenciará a publicação do extrato no DOC.

 

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação.

 

 

ANEXO ÚNICO - SEI 113871517

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo