Determina o apostilamento nos Termos de Colaboração celebrados para prestação dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e/ou Adolescentes, para excluir as vagas destinadas exclusivamente ao atendimento do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas” e estabelece os procedimentos.
PORTARIA SMADS nº 09, de 28 de fevereiro de 2019,
Determina o apostilamento nos Termos de Colaboração celebrados para prestação dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e/ou Adolescentes, para excluir as vagas destinadas exclusivamente ao atendimento do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas” e estabelece os procedimentos.
JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA CASTRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 03/CMDCA/COMAS/2016 estabelece um limite para a capacidade dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e/ou Adolescentes;
CONSIDERANDO que para atendimento ao "Planos de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas" a SMADS editará norma regulamentadora específica.
RESOLVE
Art.1º –FICA DETERMINADO o apostilamento nos Termos de Colaboração celebrados entre esta Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) para prestação dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e/ou Adolescentes, com efeitos a partir de 01/03/2019, para excluir as vagas destinadas exclusivamente ao atendimento do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”,quando neles previstas.
Art. 2º - A formalização do aditamento determinado no artigo 1º desta Portaria se dará nos moldes da minuta de Termo de Apostilamento constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos que tratam das parcerias mencionadas no artigo 1º desta Portaria, com a cópia deste ato normativos e uma via do Termo de Apostilamento.
Art. 4º - Após assinatura do Termo de Apostilamento, a SAS responsável providenciará o encaminhamento de uma via em forma eletrônica no processo SEI para Supervisão Técnica de Contabilidade, para Assessoria de Comunicação Social para divulgação no sítio eletrônico da Pasta (identificando o arquivo pelo número do edital) e para a Coordenação de Gestão de Parceria (CGPAR), devendo esta providenciara publicação no DOC do extrato do Termo do Apostilamento.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
ANEXO ÚNICO
APOSTILAMENTO
AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXX/SMADS/XXXX
Processo eletrônico - SEI nº XXXX.XXXX/XXX.XXXX-X
Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para atender ao disposto na Portaria ___/SMADS/2019, publicado no DOC de ___/___/___ mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Ficam excluídas, a partir de 01/03/2019, as vagas destinadas exclusivamente ao atendimento do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas” previstas no Termo de Colaboração nº XXX/SMADS/XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.
São Paulo, ___ de __________de 20___.
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NOME DO(A) SUPERVISOR(A)
Supervisor de Assistência Social
SAS-XX
TESTEMUNHAS:
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Carimbo e assinatura Carimbo e assinatura
Extrato publicado no D.O.C. em _____/_____/2019
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo