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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 9 de 21 de Fevereiro de 2019

Determina o apostilamento nos Termos de Colaboração celebrados para prestação dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e/ou Adolescentes, para excluir as vagas destinadas exclusivamente ao atendimento do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas” e estabelece os procedimentos.

PORTARIA SMADS nº 09, de 28 de fevereiro de 2019,

Determina o apostilamento nos Termos de Colaboração celebrados para prestação dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e/ou Adolescentes, para excluir as vagas destinadas exclusivamente ao atendimento do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas” e estabelece os procedimentos.

JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA CASTRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 03/CMDCA/COMAS/2016 estabelece um limite para a capacidade dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e/ou Adolescentes;

CONSIDERANDO que para atendimento ao "Planos de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas" a SMADS editará norma regulamentadora específica.

RESOLVE

Art.1º –FICA DETERMINADO o apostilamento nos Termos de Colaboração celebrados entre esta Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) para prestação dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e/ou Adolescentes, com efeitos a partir de 01/03/2019, para excluir as vagas destinadas exclusivamente ao atendimento do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”,quando neles previstas.

Art. 2º - A formalização do aditamento determinado no artigo 1º desta Portaria se dará nos moldes da minuta de Termo de Apostilamento constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos que tratam das parcerias mencionadas no artigo 1º desta Portaria, com a cópia deste ato normativos e uma via do Termo de Apostilamento.

Art. 4º - Após assinatura do Termo de Apostilamento, a SAS responsável providenciará o encaminhamento de uma via em forma eletrônica no processo SEI para Supervisão Técnica de Contabilidade, para Assessoria de Comunicação Social para divulgação no sítio eletrônico da Pasta (identificando o arquivo pelo número do edital) e para a Coordenação de Gestão de Parceria (CGPAR), devendo esta providenciara publicação no DOC do extrato do Termo do Apostilamento.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.

ANEXO ÚNICO

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXX/SMADS/XXXX

Processo eletrônico - SEI nº XXXX.XXXX/XXX.XXXX-X

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para atender ao disposto na Portaria ___/SMADS/2019, publicado no DOC de ___/___/___ mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Ficam excluídas, a partir de 01/03/2019, as vagas destinadas exclusivamente ao atendimento do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas” previstas no Termo de Colaboração nº XXX/SMADS/XXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, ___ de __________de 20___.

_________________________________________

NOME DO(A) SUPERVISOR(A)

Supervisor de Assistência Social

SAS-XX

 

TESTEMUNHAS:

 

__________________________________ _________________________________

Carimbo e assinatura Carimbo e assinatura

Extrato publicado no D.O.C. em _____/_____/2019

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo