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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 89 de 21 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 522.101,86 (Quinhentos e Vinte e Dois Mil e Cento e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA Nº 089/SMADS/2024

Abre Crédito Adicional de R$ 522.101,86 (Quinhentos e Vinte e Dois Mil e Cento e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Sr. Decio Fernando Moreira de Matos, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 522.101,86(Quinhentos e Vinte e Dois Mil e Cento e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.241.3007.2902

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

522.101,86

 

 

522.101,86

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

522.101,86

 

 

522.101,86

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo