Autoriza, em caráter excepcional, o remanejamento e a utilização dos valores previstos no artigo 69 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, para as despesas específicas de “Alimentação” e “Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico”, para os serviços da Proteção Social Básica em período de Férias Coletivas entre Dezembro de 2023 e Janeiro de 2024 e autoriza, excepcionalmente, as Supervisões de Assistência Social (SAS) à emissão de Planilhas de Liquidação integral para os serviços com concessão de férias coletivas, conforme disposto pelo artigo 68 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.
PORTARIA Nº 081/SMADS/2023
Autoriza, em caráter excepcional, o remanejamento e a utilização dos valores previstos no artigo 69 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, para as despesas específicas de “Alimentação” e “Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico”, para os serviços da Proteção Social Básica em período de Férias Coletivas entre Dezembro de 2023 e Janeiro de 2024 e autoriza, excepcionalmente, as Supervisões de Assistência Social (SAS) à emissão de Planilhas de Liquidação integral para os serviços com concessão de férias coletivas, conforme disposto pelo artigo 68 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.
CARLOS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e normas para a Rede Municipal Socioassistencial, conforme preconizado pelo Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, artigo 2º, Inciso II;
CONSIDERANDO a importância da utilização, em caráter excepcional, de recursos disponíveis e remanejáveis visando a qualificação e requalificação dos espaços para as tipologias socioassistenciais da Proteção Social Básica;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado, em caráter excepcional, o remanejamento e a utilização dos valores previstos no artigo 69 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, para os elementos de despesa de “Alimentação” e “Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico”, para os serviços da Proteção Social Básica em período de férias coletivas entre Dezembro de 2023 e Janeiro de 2024, em conformidade com o artigo 68 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.
Parágrafo Único. Os valores correspondentes ao caput deste artigo poderão ser remanejados para os seguintes elementos de despesa:
I – Despesa com aquisição de bens permanentes;
II – Manutenção do imóvel;
III – Manutenção e reparo dos bens permanentes;
IV – Outras Despesas.
Art. 2º. Fica autorizado, em caráter excepcional, a emissão de Planilhas de Liquidação integral, pelas Supervisões de Assistência Social (SAS), das tipologias socioassistenciais que se encontram aptas à concessão de férias coletivas entre Dezembro de 2023 e Janeiro de 2024, conforme o artigo 68 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo