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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 78 de 23 de Julho de 2025

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho - Inovação e Dados para tratar de demandas relacionadas ao aprimoramento da gestão das vagas de acolhimento institucional e do monitoramento de dados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

PORTARIA Nº 078/SMADS/2025

 

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho - Inovação e Dados para tratar de demandas relacionadas ao aprimoramento da gestão das vagas de acolhimento institucional e do monitoramento de dados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os processos de gestão das vagas de acolhimento institucional no município de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância de discutir a continuidade e o desenvolvimento de sistemas de informação, a exemplo do SISRUA e SISA, bem como o fortalecimento do monitoramento de dados e dos fluxos de informações gerenciais;

CONSIDERANDO a relevância de normatizar os procedimentos de atendimento, acesso a dados e resposta a emergências e calamidades;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT Inovação e Dados, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, com a finalidade de:

I – Propor implementações sistêmicas para o aprimoramento da gestão das vagas de acolhimento institucional do município;

II – Analisar a renovação ou não do contrato do SISRUA - SP (IMAGEM) e estudo de possibilidades de atualização ou substituição do SISRUA que contemple funcionalidades de georreferenciamento e dados em tempo real;

III – Aperfeiçoar o monitoramento dos dados da Central de Vagas;

IV – Estruturar fluxos de informações para os relatórios gerenciais elaborados pela equipe de monitoramento da Central de Vagas;

V – Analisar e propor normativas técnicas referentes à gestão de vagas, que impactem nas tratativas sistêmicas e demandem desenvolvimento do SISA;

VI – Propor medidas de informatização e normatização do atendimento e do acesso aos dados relativos ao atendimento em emergências e calamidades; e

VII – Analisar a possibilidade de renovação e ampliação do contrato com PRODAM acerca do desenvolvimento e atualização dos sistemas informacionais municipais de assistência social, assegurando-se equipe suficiente para atenção (desenvolvimento e atualização) simultânea dos sistemas.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Pierre Rinco, RF: 800.432-4 - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial – COVS
II – Renato Hernandes, RF: 854.466-2 - Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC;
III – Camila Aparecida Eleutério Sakai, RF: 948.239-3 - Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPSE;
IV – Celia Alas Rossi, RF: 757.452-5 - Assessoria Técnica - AT;

V - Janaine Lisboa Ferreira, RF: 880.352-8 - Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS;
VI – Maria Aparecida Caetano de Lima, RF: 854.471-9 - Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS;
VII – Outras áreas que se fizerem necessárias, a critério da Coordenação do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único: o Grupo de Trabalho deverá convidar um representante da PRODAM-SP – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, para participar das reuniões do GT.

 

Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho será designada por ato da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Art. 4º Caberá ao Grupo de Trabalho:

I – Realizar reuniões periódicas para debater e propor ações e estratégias relacionadas aos temas definidos no art. 1º;

II – Elaborar relatório preliminar com as propostas, recomendações e encaminhamentos;

III – Apresentar as proposições à Secretária para deliberação e adoção das medidas cabíveis.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório preliminar.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo