Institui o “Prêmio Boas Práticas SUAS-SP”.
PORTARIA Nº 075/SMADS/2023
Institui o “Prêmio Boas Práticas SUAS-SP”.
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social estabelecidas no art. 2º do Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar as trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO a importância de fomentar e difundir práticas que contribuam para a qualificação do atendimento e gestão do SUAS, bem como para a inovação na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Boas Práticas SUAS-SP”, de caráter não-pecuniário, voltado ao reconhecimento de práticas exitosas no âmbito da rede socioassistencial do município de São Paulo. ss
Art .2º O Prêmio Boas Práticas SUAS-SP tem como objetivos:
I – Reconhecer publicamente boas práticas de atendimento e gestão na rede socioassistencial;
II – Valorizar iniciativas que contribuam para a qualificação do atendimento socioassistencial e gestão do SUAS, bem como para a garantia de direitos de cidadãs e cidadãos;
III – Fomentar a inovação na rede socioassistencial do município de São Paulo;
IV – Difundir boas práticas de atendimento e gestão na Assistência Social.
Art. 3º O Prêmio terá concessão anual e será voltado a trabalhadoras e trabalhadores da rede socioassistencial direta e parceira.
Art. 4º As regras para concessão do prêmio serão estabelecidas, a cada ano, em edital específico, o qual deverá conter, no mínimo:
I – Categorias de participação;
II - Critérios de elegibilidade;
III – Procedimentos de inscrição;
IV – Critérios e processo de avaliação de propostas;
V – Premiação.
Parágrafo único. A SMADS envidará esforços para divulgar amplamente o edital de concessão do prêmio, visando democratizar a participação de trabalhadoras e trabalhadores de diversas tipologias e de todo o município.
Art. 5º As propostas serão avaliadas por Comissão de Avaliação específica, nomeada em ato do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação será composta por servidores da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e membros do Conselho Municipal de Assistência Social, podendo contar também com avaliadores externos.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo