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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 68 de 30 de Outubro de 2023

Altera a redação dos prazos dispostos nos artigos 7º e 8º e atualiza o documento ANEXO da Portaria Municipal SMADS nº 61, de 21 de setembro de 2023, que autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por serviço, constantes no anexo desta portaria, para o atendimento de despesas relativas à execução do Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas pelos serviços socioassistenciais do município de Sâo Paulo.

PORTARIA Nº 068/SMADS/2023 

Altera a redação dos prazos dispostos nos artigos 7º e 8º e atualiza o documento ANEXO da Portaria Municipal SMADS nº 61, de 21 de setembro de 2023, que autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por serviço, constantes no anexo desta portaria, para o atendimento de despesas relativas à execução do Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas pelos serviços socioassistenciais do município de Sâo Paulo.

 

CARLOS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Portaria PREF Nº 495 DE 27 DE ABRIL DE 2023, que estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2023”.

CONSIDERANDO a Portaria PREF nº 1.062, de 19 de setembro de 2023, que estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SMS/SMADS Nº 1, de 21 de setembro de 2023 que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em situações de altas temperaturas.

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.760, de 19 de setembro de 2023, que confere nova redação ao Título III e aos artigos 80, 81 e 82 do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua;

CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 61, de 21 de setembro de 2023, que autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por serviço, constantes no anexo desta portaria, para o atendimento de despesas relativas à execução do Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas pelos serviços socioassistenciais do município de Sâo Paulo

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o conforto térmico e a hidratação de trabalhadores e usuários da rede socioassistencial em situações de altas temperaturas,

RESOLVE:

Art. 1º. Altera a redação quanto ao prazo disposto pelo caput do artigo 7º da Portaria Municipal SMADS nº 61, de 21 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. O valor do repasse adicional poderá ser gasto somente a partir do seu efetivo recebimento e até a data de 30 de novembro de 2023."

Art. 2º. Altera a redação quanto ao prazo disposto pelo caput do artigo 8º da Portaria Municipal SMADS nº 61, de 21 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ser apresentada até 01 de janeiro de 2024, nos seguintes termos:"

Art. 3º. Revoga o Anexo I da Portaria Municipal SMADS nº 61, de 21 de setembro de 2023, passando a vigorar como "ANEXO ÚNICO" válido a listagem de parcerias constante nesta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO - SEI 092600862

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo