Abre Crédito Adicional de R$ 318.085,98 (Trezentos e Dezoito Mil e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA Nº 064/SMADS/2024
Retificação do DOC. de 23/09/2024 - pág. 82
Abre Crédito Adicional de R$ 318.085,98 (Trezentos e Dezoito Mil e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 318.085,98(Trezentos e Dezoito Mil e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | NOME |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33909300.03.2.661.1105.1 | Indenizações e Restituições | 318.085,98 |
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| 318.085,98 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | NOME |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33509300.03.2.661.1105.1 | Indenizações e Restituições | 318.085,98 |
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| 318.085,98 |
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo