CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 63 de 20 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 3.374.085,05 (Três Milhões e Trezentos e Setenta e Quatro Mil e Oitenta e Cinco Reais e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA Nº 063/SMADS/2024

Retificação do DOC. de 23/09/2024 - pág. 82

Abre Crédito Adicional de R$ 3.374.085,05 (Três Milhões e Trezentos e Setenta e Quatro Mil e Oitenta e Cinco Reais e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.374.085,05(Três Milhões e Trezentos e Setenta e Quatro Mil e Oitenta e Cinco Reais e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33909300.03.2.661.1455.1

Indenizações e Restituições

3.374.085,05

 

 

3.374.085,05

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33509300.03.2.661.1455.1

Indenizações e Restituições

3.374.085,05

 

 

3.374.085,05

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo