Delega competências ao Chefe de Gabinete de SMADS.
PORTARIA 062/SMADS/2017
Delega competências ao Chefe de Gabinete de SMADS.
FILIPE SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, observada a legislação específica, competência para decidir sobre:
I – pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
II- gestão de aposentados;
III – pedidos de abono de permanência;
IV – pedidos de revisão de aposentadoria, em quaisquer de suas modalidades;
V – pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentando pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005;
VI – pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;
VII – designação de servidores para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo em comissão, bem como cessar seus efeitos;
VIII - autorização e justificação dos afastamentos para participação de eventos nacionais e internacionais previstos no artigo 46 da Lei nº 8.989/79 e Decreto nº 48.743/07;
IX - autorização para prestação de serviço noturno, bem como do respectivo acréscimo do valor da hora-trabalho a que fizer jus o servidor;
X – concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
XI – a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete;
XII – a utilização de veículos oficiais, a serviço, fora dos limites do Município de São Paulo;
XIII – pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
XIV – os seguintes atos para agilizar a gestão e a execução orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) autorizar a abertura de processo de licitação, em todas as suas modalidades;
b) decidir impugnações aos editais de licitação;
c) anular e revogar editais de licitação;
d) autorizar e assinar aditamentos de contratos e instrumentos equivalentes, desde que não impliquem aumento da despesa total do ajuste;
e) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
f) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
g) declarar a licitação deserta ou prejudicada;
h) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços por outros órgãos;
XV- aplicar penalidades a licitantes, contratados e detentores de Ata de Registro de Preços;
XVI – os seguintes atos necessários à execução de parcerias, ressalvadas outras delegações realizadas pelas demais normativas da Pasta:
a) autorizar e celebrar termos de cooperação, acordos de cooperação, termos de doação, termos de comodato e todos os demais instrumentos congêneres que não envolvam repasse de recursos públicos, bem como autorizar e celebrar seus respectivos aditamentos;
b) autorizar a abertura de chamamento público;
c) decidir impugnações de editais de chamamento público;
d) anular e revogar editais de chamamento público;
e) declarar o chamamento público deserto ou prejudicado;
f) autorizar e assinar aditamentos de convênios, termos de colaboração e termos de fomento para alterações que não impliquem aumento de despesa.
XVII - a abertura de procedimento de Apuração Preliminar, deliberando sobre prorrogação de prazos e, ao final, sobre o arquivamento ou encaminhamento a PROCED;
Parágrafo único. – Na ausência do Chefe de Gabinete os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Secretário Adjunto.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as Portarias nºs 038/SAS/GAB/2003, 18/SMADS/2012 e 135/SMADS/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo