Autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por serviço, constantes no anexo desta portaria, para o atendimento de despesas relativas à execução do Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas pelos serviços socioassistenciais do município de São Paulo.
PORTARIA Nº 061/SMADS/2023
Autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por serviço, constantes no anexo desta portaria, para o atendimento de despesas relativas à execução do Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas pelos serviços socioassistenciais do município de São Paulo.
CARLOS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1062, de 19 de setembro de 2023, que estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 62.760, de 19 de setembro de 2023, que confere nova redação ao Título III e aos artigos 80, 81 e 82 do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o conforto térmico e a hidratação de trabalhadores e usuários da rede socioassistencial em situações de altas temperaturas,
RESOLVE:
Art.1º - Fica autorizado, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por serviço, constantes no anexo 1, para o atendimento de despesas relativas à execução de serviços socioassistenciais, de acordo com os valores e termos de colaboração indicados no Anexo Único.
Art. 2º - O recurso do repasse adicional, a ser realizado em parcela única, será destinado exclusivamente às seguintes finalidades:
I - Aquisição de ventiladores fixos, portáteis e equipamentos de resfriamento: As organizações parceiras poderão utilizar parte do recurso para a compra de ventiladores, aparelhos de ar-condicionado fixo e móveis ou outros equipamentos similares que contribuam para o alívio do calor nas áreas de atendimento, bem como sua instalação e manutenção dos equipamentos existentes;
II - Aquisição de bebedouros, filtros de água, caminhão pipa e equipamentos similares, fixos e móveis: As organizações parceiras poderão utilizar parte dos recursos a fim de adquirir bebedouros, caminhão pipa, filtros de água e equipamentos similares, com o propósito de melhorar a disponibilidade de água potável em todas as áreas dos serviços, bem como para efetuar sua instalação e manutenção dos equipamentos já existentes;
III – Aquisição de gêneros alimentícios apropriados aos períodos de altas temperaturas em atenção ao Guia Alimentar da População Brasileira do Ministério da Saúde, especialmente frutas, legumes, alimentos in natura, minimamente processados, sucos, chás, água de côco e similares;
IV - Execução de serviços de adequação do espaço físico do serviço parceiro para garantir condições aprimoradas de circulação de ar e áreas com sombra: Os recursos serão destinados à execução de serviços de adequação que visam melhorar o espaço físico do serviço parceiro, com o objetivo de assegurar melhores condições de circulação de ar, proporcionando áreas sombreadas e promovendo um ambiente com ampliação de ventilação.
Parágrafo único: Fica vedada a utilização do recurso para despesas com obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.
Art. 3º - O valor do repasse adicional poderá ser gasto nos seguintes itens de despesa do custo direto da parceria:
I - Despesa com aquisição de bens permanentes;
II - Manutenção e reforma do imóvel;
III - Manutenção e reparo dos bens permanentes;
IV – Alimentação;
V - Outras Despesas.
§1º - A utilização dos recursos deverá seguir as previsões da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2020, inclusive quanto à guarda de documentos fiscais, aos procedimentos para aquisição de bens permanentes e à manutenção e reforma do imóvel.
Art. 4º - Fica autorizada a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias arroladas no Anexo 1 tendo por objeto o repasse de recursos sobre o qual versa esta Portaria, devendo ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e estando condicionado ao empenhamento de recursos pela Coordenação de Orçamento e Finanças (COF).
Art. 5º - Fica autorizado o empenhamento dos recursos financeiros adicionais previstos por esta Portaria nos termos de colaboração e valores constantes do Anexo 1.
Parágrafo único - Cabe à COF inserir as notas de reserva e empenho nos processos de celebração de parceria referentes aos Termos de Colaboração discriminados no Anexo 1, remetendo-os à SAS correspondente para instrução com o Termo de Aditamento.
Art. 6º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos de celebração das parcerias com os seguintes documentos:
I - Cópia desta Portaria;
II - Uma via do Termo de Aditamento firmado, conforme minuta fornecida pela CGPAR.
Parágrafo único - Após instrução com os documentos arrolados nos incisos I a II, a SAS deverá inserir no processo Planilha de Liquidação e comprovante de regularidade da OSC no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, remetendo-o à COF para adoção das providências de liquidação e à CGPAR para publicação no DOC do extrato do Termo de Aditamento, nos moldes e prazos legalmente previstos.
Art. 7º - O valor do repasse adicional poderá ser gasto somente a partir do seu efetivo recebimento e até 30 de outubro de 2023.
Art. 7º. O valor do repasse adicional poderá ser gasto somente a partir do seu efetivo recebimento e até a data de 30 de novembro de 2023.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 68/2023)
Art. 8º A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ser apresentada até 01 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:
Art. 8º. A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ser apresentada até 01 de janeiro de 2024, nos seguintes termos:(Redação dada pela Portaria SMADS nº 68/2023)
I - a OSC deverá remeter à CGPAR através do e-mail SMADS-MROSC Suporte mroscsuporte@PREFEITURA.SP.GOV.BR a prestação de contas do recurso correspondente aos valores retroativos em instrumental a ser oportunamente disponibilizado pela SMADS, o qual deverá descrever a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, bem como apurar o saldo remanescente;
II - CGPAR deverá se manifestar sobre a regularidade formal do instrumental apresentado e realizar a conferência aritmética dos dados fornecidos, solicitando, se necessário, regularizações à OSC, e remetendo o processo ao gestor da parceria;
III - o gestor da parceria deverá, com base na manifestação de CGPAR, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observados no serviço, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.
§ 1º Na hipótese de se verificarem inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, CGPAR ou o gestor de parceria poderão, antes de se manifestarem, notificar a organização para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, Relatório de Execução Financeira Especial, contendo:
I - descrição detalhada de todas as despesas realizadas no período e sua vinculação com a execução do objeto;
II - Relatório Sintético de Conciliação Bancária, relacionando as despesas efetuadas com a movimentação demonstrada no extrato das contas vinculadas à parceria;
III - documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias de recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, entre outros.
§ 2º O Relatório de Execução Financeira Especial será analisado por CGPAR e submetido ao gestor de parceria para subsidiar sua deliberação sobre as contas.
§ 3º Na hipótese de parcerias encerradas antes de 01 de dezembro de 2023, o prazo de apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será de 30 (trinta) dias corridos após seu encerramento.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - SEI 090491967
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo