Autoriza o aditamento dos termos de colaboração que especifica para execução de recurso público proveniente de emenda parlamentar federal de acordo com Planos de Ação aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS-SP.
PORTARIA Nº 057/SMADS/2021
Autoriza o aditamento dos termos de colaboração que especifica para execução de recurso público proveniente de emenda parlamentar federal de acordo com Planos de Ação aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS-SP.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Cidadania nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Cidadania nº 24, de 15 de março de 2021, que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania para emendas parlamentares federais na modalidade de investimento;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.477, de 23 de agosto de 2021, que abre crédito suplementar para o Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1741/2021, que dispõe sobre a aprovação dos Planos de Ação de emenda parlamentar destinada pela Deputada Federal Luíza Erundina de Souza;
RESOLVE
Art. 1º Ficam aditados, a partir da data de publicação desta Portaria, os termos de colaboração constantes do Anexo Único para execução de recurso público proveniente de emenda parlamentar federal de acordo com os Planos de Ação aprovados pela Resolução COMAS-SP nº 1741/2021.
§ 1º O aditamento deverá ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e sua celebração está condicionada a reserva e empenho dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.
§ 2º O repasse será creditado, em parcela única, na conta corrente específica de cada parceria.
§ 3º A utilização dos recursos deverá ocorrer em até 180 dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o término da parceria, o que ocorrer primeiro, e deverá seguir o disposto no respectivo Plano de Trabalho e os procedimentos da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, inclusive quanto à guarda de documentos fiscais.
Art. 2º Para formalização do aditamento definido nesta Portaria, as Supervisões de Assistência Social - SAS deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados no Anexo Único com cópia desta Portaria, além dos seguintes documentos:
I - notas de reserva e empenho providenciadas por COF;
II - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;
III - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante modelo disponibilizado pela CGPAR.
Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.
Art. 3º CGPAR autuará processo de prestação de contas específico, vinculado ao processo de celebração da parceria, no qual inserirá Planilha de Liquidação específica para repasse dos recursos previstos nesta Portaria.
Parágrafo único: Fica dispensada a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD para atender ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após o prazo máximo para utilização dos recursos, nos seguintes termos:
I - a OSC deverá remeter à CGPAR prestação de contas dos recursos financeiros adicionais em instrumental a ser oportunamente disponibilizado pela SMADS, em que será descrita a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, acompanhado do extrato de conta corrente relativo ao período e do relatório de conciliação bancária;
II - CGPAR deverá se manifestar sobre a regularidade formal do instrumental apresentado e realizar a conferência aritmética dos dados fornecidos, solicitando, se necessário, regularizações à OSC, e remetendo o processo ao gestor de parceria;
III - o gestor de parceria deverá, com base na manifestação de CGPAR, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observados no serviço, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.
§ 1º Na hipótese de se verificarem inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, CGPAR ou o gestor de parceria poderão solicitar documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias de recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, etc.
§ 2º Na constatação de omissão ou irregularidade na prestação de contas, CGPAR deverá notificar a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da notificação, sanar a irregularidade.
§ 3º No caso de haver saldo remanescente ou, na hipótese do § 1º, persistindo a omissão em prestar contas, os valores deverão ser restituídos aos cofres públicos.
Art. 5º Fica autorizado o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, nos termos e valores constantes do Anexo Único.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
ANEXO ÚNICO
OSC CNPJ Inscrição COMAS valor indicado Plano de trabalho - objeto Termo de Colaboração Processo SEI SAS SEI - Plano de Trabalho submetido ao COMAS Resolução COMAS Valor por Termo de Colaboração
ABECAL - Associação Beneficente Caminho de Luz 05.000.703/0001-33 480 R$ 24.781,52 Complementação de aquisição de itens de alimentação, limpeza e higiene 523/SMADS/2018 229/SMADS/2020 280/SMADS/2020 051/SMADS/2019 272/SMADS/2020 6024.2018.0002029-2 6024/2020.0000481-9 6024.2019.0004217-4 6024.2017.0003120-9 6024.2020.0004671-6 CIDADE ADEMAR / CAPELA DO SOCORRO / JABAQUARA / SANTO AMARO 6024.2021/0006890-8 1741 523/SMADS/2018 R$ 3.459,09 229/SMADS/2020 R$ 3.504,09 280/SMADS/2020 R$ 3.504,09 051/SMADS/2019 R$ 8.329,91 272/SMADS/2020R$ 5.984,34
Associação Evangélica Beneficente - AEB 61.705.877/0001-72 374 R$ 24.781,52 Complementação de aquisição de itens de alimentação, higiene, limpeza e EPIs 260/SMADS/2019 6024.2019.0001757-9 CAMPO LIMPO 6024.2021/0006891-6 1741 260/SMADS/2019 R$ 24.781,52
APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste 74.087.081/0001-45 743 R$ 24.781,52 Complementação de aquisição de itens de EPIs 279/SMADS/2019 6024.2019.0004285-9 SÉ 6024.2021/0006892-4 1741 279/SMADS/2019 R$ 24.781,52
Associação Aliança de Misericórdia 04.186.468/0001-73 182 R$ 24.781,52 Complementação de aquisição de itens de alimentação, higiene e limpeza, material pedagógico e de escritório 094/SMADS/2021 6024.2021.0000591-4 PIRITUBA/JARAGUÁ 6024.2021/0006893-2 1741 094/SMADS/2021 R$ 24.781,52
Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira 65.887.382/0001-62 606 R$ 24.781,52 Complementação de aquisição de itens de alimentação, higiene, limpeza, EPIs e materiais pedagógicos 153/SMADS/2021 312/SMADS/2018 351/SMADS/2018 6024.2020.000.7075-7 6024.2017.0003456-6 6024.2017.0003631-6 SÃO MATEUS / ITAQUERA 6024.2021/0006894-0 1741 153/SMADS/2021 R$6.781,52 312/SMADS/2018 R$9.000,00 351/SMADS/2018 R$9.000,00
Associação de Mulheres Amigas de Jova Rural 00.346.741/0001-29 39 R$ 24.781,52 Complementação de aquisição de itens de manutenção de cozinha, atividades esportivas, uniformes e itens de escritório 392/SMADS/2018 071/SMADS/2018 241/SMADS/2019 256/SMADS/2020 116/SMADS/2021 191/SMADS/2021 6024.2018.0001057-6 6024.2017.0003077-6 6024.2019.0001153-8 6024.2020.0006217-7 6024.2021.0000376-8 6024.2021.0001628-2 JAÇANÃ-TREMEMBÉ / 6024.2021/0006895-9 1741 392/SMADS/2018 R$ 1.744,39 071/SMADS/2018 R$ 2.782,63 241/SMADS/2019 R$ 2.816,23 256/SMADS/2020 R$ 2.661,64 116/SMADS/2021 R$ 8.260,51 191/SMADS/2021 R$ 6.516,12
Associação Reciclázaro 03.960.066/0001-11 197 R$ 74.344,56 Complementação de aquisição de itens de alimentação 553/SMADS/2018 307/SMADS/2019 546/SMADS/2018 6024.2018.0003774-8 6024.2019.0002675-6 6024.2018.0003772-1 MOOCA 6024.2021/0006951-3 6024.2021/0006952-1 1741 553/SMADS/2018 R$11.172,00 307/SMADS/2019 R$ 9.414,67 546/SMADS/2018 R$ 4.194,85 307/SMADS/2019 R$ 49.563,04
Centro Comunitário Jardim Autódromo 57.184.723/0001-05 213 R$ 24.781,52 Complementação de aquisição de itens de alimentação, limpeza e higiene, educativo esportivos, pedagógico, materiais de escritório e cozinha. 011/SMADS/2021 042/SMADS/2019 168/SMADS/2019 264/SMADS2019 124/SMADS/2021 6024.2020.0007526-0 6024.2018.0008187-9 6024.2019.0000150-8 6024.2019.0002191-6 6024.2021.0000393-8 CAPELA DO SOCORRO / PARELHEIROS 6024.2021/0006953-0 1741 011/SMADS/2021 R$ 4.956,24 042/SMADS/2019R$ 4.956,40 168/SMADS/2019 R$ 4.956,94 264/SMADS2019 R$ 4.955,64 124/SMADS/2021 R$ 4.956,30
Complexo Assistencial Cairbar Schutel 62.909.114/0001-06 232 R$ 24.781,52 Complementação de aquisição de itens de alimentação, higiene, limpeza e EPIs 088/SMADS/2021 6024.2020.0010764-2 BUTANTÃ 6024.2021/0006954-8 1741 088/SMADS/2021 R$ 24.781,52
Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH 43.473.487/0001-32 121 R$ 74.344,56 Complementação de aquisição de itens de higiene, limpeza e EPIs 049/SMADS/2019 044/SMADS/2020 046/SMADS/2020 365/SMADS/2019 6024.2018.0009468-7 6024.2018.0007437-7 6024.2019.0007437-8 6024.2019.0002390-0 VILA MARIA-VILA GUILHERME / SÉ / MOOCA / 6024.2021/0006955-6 1741 049/SMADS/2019 R$ 18.631,24 044/SMADS/2020 R$ 18.564,45 046/SMADS/2020 R$ 18.564,45 365/SMADS/2019 R$ 18.584,42
Entidade de Promoção e Assistência Social Espaço Aberto - EPAS 01.525.749/0001-15 413 R$ 24.781,52 Complementação de aquisição de itens de alimentação, higiene e limpeza, escritório, pedagógico 487/SMADS/2018 122/SMADS/2021 023/SMADS/2021 6024.2018.0001502-7 6024.2021.0001652-5 6024.2020.0005652-5 CIDADE ADEMAR 6024.2021/0006956-4 1741 122/SMADS/2021 R$ 7.868,08 487/SMADS/2018 R$ 7.966,23 023/SMADS/2021 R$ 8.947,21
Casa de Acolhida Filhos Prediletos - ILPI Madre Tereza de Calcutá 05.334.779/0001-03 1161 R$ 24.781,52 Complementação de aquisição de itens de alimentação, higiene e limpeza, materiais de escritório e pedagógicos e EPI. 180/SMADS/2016 6024.2018.0010695-2 CAPELA DO SOCORRO 6024.2021/0006957-2 1741 180/SMADS/2016 R$ 24.781,52
Instituto Social Santa Lúcia 03.841.493/0001-80 23 R$ 24.781,52 Complementação de aquisição de itens de higiene e limpeza, escritório, pedagógico e enxoval 212/SMADS/2021 6024.2021.0001793-9 CASA VERDE-CACHOEIRINHA 6024.2021/0006958-0 1741 212/SMADS/2021 R$ 24.781,52
Associação Beneficente Irmã Idelfranca 02.537.887/0001-87 311 R$ 49.563,04 Complementação de aquisição de itens de alimentação 213/SMADS/2020 029/SMADS/2021 064/SMADS/2018 6024.2020.0004614-7 6024.2020.0007277.6 60242020.0004614-7 SÃO MIGUEL PAULISTA / ITAIM PAULISTA 6024.2021/000 6959-9 1741 213/SMADS/2020 R$ 24.781,52 029/SMADS/2021 R$ 5.000,00 064/SMADS/2018 R$ 19.781,52
Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos - SASBJP 56.100.068/0001-05 29 R$ 49.563,04 Complementação de aquisição de itens de alimentação, higiene e limpeza 038/SMADS/2020 6024.2019.0005775-5 SÉ 6024.2021/0006961-0 6024.2021.0006962-9 1741 038/SMADS/2020 R$ 24.781,52 038/SMADS/2020 R$ 24.781,52
SEFRAS - Serviço Franciscano de Solidariedade 11.861.086/0001-63 27 R$ 24.781,52 Complementação de aquisição de itens de higiene e limpeza e material pedagógico 146/SMADS/2021 6024.2021.0000307-5 MOOCA 6024.2021/0006970-0 1741 146/SMADS/2021 R$ 24781,52
Samaritano São Francisco de Assis - SFASSIS 02.627.820/0001-33 1173 R$ 49.563,04 Complementação de aquisição de itens de alimentação, higiene e limpeza e material pedagógico 216/SMADS/2020 104/SMADS/2021 6024.2020.0002650-2 6024.2020.0005363-1 CIDADE TIRADENTES / ITAIM PAULISTA / MOOCA 6024.2021/0006974-2 6024.2021/0006976-9 1741 216/SMADS/2020 R$ 12.390,76 104/SMADS/2021 R$ 12.390,76 104/SMADS/2021 R$ 24.781,52
UNAS - União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região. 38.883.732/0001-40 826 R$ 24.781,52 Complementação de aquisição de itens de alimentação, higiene e limpeza, material pedagógico e escritório 217/SMADS/2018 373/SMADS/2018 318/SMADS/2018 120/SMADS/2018 117/SMADS/2018 129/SMADS/2018 161/SMADS/2019 139/SMADS/2019 136/SMADS/2019 476/SMADS/2018 199/SMADS/2018 6024.2018.0000155-7 6024.2017.0002954-9 6024.2018.0000884-5 6024.2017.0002958-1 6024.2017.0002951-4 6024.2017.0002953-0 6024.2019.0000107-9 6024.2017.0002956-5 6024.2017.0002952-2 6024.2018.0003252-5 6024.2018.0000153-0 IPIRANGA 6024.2021/0006977-7 1741 217/SMADS/2018 R$ 2.252,86 373/SMADS/2018 R$ 2.252,86 318/SMADS/2018 R$ 2.252,86 120/SMADS/2018 R$ 2.252,86 117/SMADS/2018 R$ 2.252,86 129/SMADS/2018 R$ 2.252,86 161/SMADS/2019 R$ 2.252,86 139/SMADS/2019 R$ 2.252,86 136/SMADS/2019 R$ 2.252,86 476/SMADS/2018 R$ 2.252,86 199/SMADS/2018 R$ 2.252,86
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo