Confere nova redação ao artigo 2º da Portaria 43/SMAS/2018
PORTARIA nº 53/SMADS/2018
Confere nova redação ao artigo 2º da Portaria 43/SMAS/2018
FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o dever desta Pasta de migrar os processos de celebrações de parcerias vigentes, da forma física para a eletrônica.
CONSIDERANDO o volume de processos que ainda precisam ser finalizados
RESOLVE:
Art.1º – O artigo 2º da referida Portaria passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os processos de que trata o artigo anterior deverão ser migrados no período de 03/09 a 28/12/2018, pela Supervisão de Assistência Social – SAS responsável pela guarda dos mesmos.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo