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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 53 de 12 de Novembro de 2018

Confere nova redação ao artigo 2º da Portaria 43/SMAS/2018

PORTARIA nº 53/SMADS/2018

Confere nova redação ao artigo 2º da Portaria 43/SMAS/2018

FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o dever desta Pasta de migrar os processos de celebrações de parcerias vigentes, da forma física para a eletrônica.

CONSIDERANDO o volume de processos que ainda precisam ser finalizados

RESOLVE:

Art.1º – O artigo 2º da referida Portaria passará a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º - Os processos de que trata o artigo anterior deverão ser migrados no período de 03/09 a 28/12/2018, pela Supervisão de Assistência Social – SAS responsável pela guarda dos mesmos.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo