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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 51 de 23 de Maio de 2025

Institui Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar estudos, análises e propor soluções para a transferência dos Centros de Acolhimento localizados no distrito da Mooca para imóveis que ofereçam condições adequadas e compatíveis com a dignidade da população em situação de vulnerabilidade e com as necessidades da região.

PORTARIA Nº 51/2025 – SMADS

À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado;

Considerando as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que visa garantir o acesso a direitos e o acolhimento digno;

Considerando a urgência e a relevância da situação dos de alguns Centros de Acolhimento, especialmente os localizados no distrito da Mooca, conforme relatado pelo Gabinete do Senhor Vice-Prefeito Coronel Mello Araújo e pelo Senhor Subprefeito da Mooca, Marcos Vinicius Valério;

Considerando as condições de inadequação, insalubridade e dimensionamento reduzido dos atuais citados equipamentos, que comprometem principalmente o acolhimento digno da população em situação de vulnerabilidade e geram impactos negativos na mobilidade urbana, limpeza e segurança da região;

Considerando a necessidade imperativa de garantir a continuidade e a qualidade do atendimento à população em situação de rua, mesmo durante o processo de realocação dos equipamentos;

Considerando a necessidade de análise mais aprofundada dos processos eletrônicos SEI 6046.2023/0011246-3, SEI 6046.2025/0001752-9 e SEI 6046.2025/0003044-4, bem como de outros correlatos, para a identificação e adoção de soluções efetivas;

Considerando o compromisso desta Pasta com a garantia de um acolhimento de qualidade e em consonância com as diretrizes da atual gestão municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar estudos, análises e propor soluções para a transferência dos Centros de Acolhimento localizados no distrito da Mooca para imóveis que ofereçam condições adequadas e compatíveis com a dignidade da população em situação de vulnerabilidade e com as necessidades da região.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

Ronaldo Fernandes de Paula RF.: 838 688-9 – Chefe de Gabinete – Coordenador;

Mauro Pereira da Silva - Supervisor de Assistência Social - Mooca RF.: 919 139-9

Rayla Monick Celestino Barbosa - Coordenadora de CAF/CEM RF.: 920 721-0;

Erika Ribeiro de Mendonça - Coordenadora de CGPAR RF.: 787.767-6

Célia Alas Rossi- Coordenadora de AT RF.: 757 452 -5

Camila Aparecida Eleutério Sakai – Coordenadora da Proteção Especial RF.: 948.239-3

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar, quando julgar necessário, representantes de outras secretarias, órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para auxiliar nos trabalhos.

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – Analisar os processos eletrônicos e demais documentos pertinentes à situação dos Centros de Acolhimento na Mooca;

II – Realizar visitas técnicas e vistorias nos locais atuais e em possíveis imóveis para realocação;

III – Propor critérios e diretrizes para a seleção de novos imóveis que atendam às necessidades da população acolhida e aos requisitos de infraestrutura e localização;

IV – Elaborar propostas de plano de transferência, incluindo cronogramas e recursos necessários, garantindo a não descontinuidade do serviço de acolhimento durante todo o processo;

V – Apresentar relatório final com as conclusões, recomendações e propostas de soluções para a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar um diagnóstico e relatório preliminar das ações realizadas, das providências mesmo que vislumbradas a serem adotadas e das propostas de imóveis compatíveis, conforme solicitado pelo Gabinete do Vice-Prefeito.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo