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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 46 de 17 de Agosto de 2017

Altera o item 8 da Portaria nº 44/SMADS/2009.

Portaria nº 46/SMADS/2017

FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 43/SMADS/2011 atribuiu à Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE a competência para gestão do atendimento as situações de emergência e calamidades públicas provocadas por enchentes, desabamentos, incêndios e outros eventos que causem estado de vulnerabilidade humana, no âmbito do município de São Paulo;

CONSIDERANDO que desde então não se justificaria a manutenção de equipe de Plantão Técnico de Emergência nos CRAS para atendimento das 18h00 às 8h00, de segunda a sexta-feira, e em período integral sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, como estabelecido no item 8 da Portaria nº 44/SMADS/2009;

RESOLVE:

Art.1º – Dar nova redação ao item 8 da Portaria nº 44/SMADS/2009, para que passe a viger com a seguinte redação:

"8-FUNCIONAMENTO

O horário de atendimento ao público do CRAS é de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00.

Os funcionários deverão trabalhar com crachá de identificação em local visível. (...)"

Art. 2º - O atendimento às situações de emergência e calamidades públicas provocadas por enchentes, desabamentos, incêndios e outros eventos que causem estado de vulnerabilidade humana ficará à cargo das Supervisões de Assistência Social – SAS no horário das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta feira, em conformidade com o Sistema Municipal de Defesa Civil e com as diretrizes da CAPE.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo