Portaria nº 46/SMADS/2017
FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 43/SMADS/2011 atribuiu à Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE a competência para gestão do atendimento as situações de emergência e calamidades públicas provocadas por enchentes, desabamentos, incêndios e outros eventos que causem estado de vulnerabilidade humana, no âmbito do município de São Paulo;
CONSIDERANDO que desde então não se justificaria a manutenção de equipe de Plantão Técnico de Emergência nos CRAS para atendimento das 18h00 às 8h00, de segunda a sexta-feira, e em período integral sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, como estabelecido no item 8 da Portaria nº 44/SMADS/2009;
RESOLVE:
Art.1º – Dar nova redação ao item 8 da Portaria nº 44/SMADS/2009, para que passe a viger com a seguinte redação:
"8-FUNCIONAMENTO
O horário de atendimento ao público do CRAS é de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00.
Os funcionários deverão trabalhar com crachá de identificação em local visível. (...)"
Art. 2º - O atendimento às situações de emergência e calamidades públicas provocadas por enchentes, desabamentos, incêndios e outros eventos que causem estado de vulnerabilidade humana ficará à cargo das Supervisões de Assistência Social – SAS no horário das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta feira, em conformidade com o Sistema Municipal de Defesa Civil e com as diretrizes da CAPE.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo