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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 44 de 13 de Novembro de 2019

Altera a Comissão Especial de Estagio Probatório, instituída pela Portaria 65/SMADS/2017 de 08/12/2017, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

PORTARIA Nº 44/SMADS/2019

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o art. 3º do Decreto nº 57.817/17, com alterações através do Decreto 58.986/19, que institui a criação de Comissão Especial de Estágio Probatório no âmbito da Cidade de São Paulo,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar a Comissão Especial de Estagio Probatório, instituída pela Portaria 65/SMADS/2017 de 08/12/2017, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com a composição dos seguintes servidores;

* Adriana Ignacio de Souza - RF 777.700.0 – Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Serviço Social

* Ana Paula Mathias Pereira dos Santos - RF 777.728.1 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Serviço Social

* Daniela Santos Reis - RF 696.948.8 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Serviço Social

* Erika Rose De Medeiros - RF 777.691.8 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Serviço Social

* Maria Helena Andrade Lima - RF 629.700.5 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Serviço Social 

* Maria Luiza Mancini do Nascimento - RF 789.004.4 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Serviço Social 

* Maria Luiza Pereira da Silva Costa - RF 796.839.6 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Serviço Social

* Mariangela Sant'anna da Silva - RF 746.817.2 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Serviço Social

* Ricardo Estevam - RF 654.215.8 – Analista de Saúde

* Rita de Cassia Monteiro de Lima Siqueira – RF 528.721.9 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social

* Viviane Canecchio Ferreirinho - RF 646.317.7 – Analista de Ordenamento Territorial 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 65/SMADS/2017 de 08/12/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo