CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 42 de 25 de Julho de 2017

Altera os anexos II e III da Portaria SMADS nº 42/2016.

PORTARIA SMADS Nº 42, DE 25 DE JULHO DE 2017

JOSÉ A. CASTRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Portaria SMADS nº 42/2016 tendo em vista que esta delegou competência para as Supervisões de Assistência Social mas os anexos entraram em conflito com tal disposição;

RESOLVE:

Art. 1º: Os anexos II e III da Portaria SMADS nº 42/2016 ficam revogados, passando a viger conforme o anexo único dessa portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação.

ANEXO ÚNICO

ANEXO II DA PORTARIA SMADS Nº 42/2016

Alterado pela Portaria SMADS nº 42/2017

A incorporação de bem/material permanente por doação prevista no artigo 6º, §6º, desta Portaria, e com regulamentação na Portaria nº 262/15 da Secretaria Municipal de Finanças, bem como no Decreto Municipal nº 53.484/12 com alterações introduzidas pelo Decreto nº 56.214/15, será formalizada mediante o procedimento a seguir exposto.

1ª ETAPA: Autuação de Processo Administrativo (PA) pela Supervisão de Assistência Social - SAS, o qual deverá conter:

* Manifestação da SAS listando os bens a serem incorporados por doação;

* Cópia da nota fiscal do bem com o carimbo “confere com original” assinado por servidor público com RF da respectiva SAS;

* Termo de Doação (conforme modelo do Anexo III)

2ª ETAPA: O Termo de Doação, após assinatura pela supervisora e pela organização social, deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, juntando cópia da publicação no PA;

3ª ETAPA: Envio do PA para SMADS/Almoxarifado para a realização da incorporação do bem/material permanente por intermédio do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis e impressão das chapas, juntando uma cópia das mesmas no PA;

4ª ETAPA: Retirada das chapas no Almoxarifado pela SAS e encaminhamento para a organização conveniada prestadora do serviço, devendo a SAS acompanhar o processo de chapeamento dos bens incorporados e certificar, por meio de manifestação no PA, a regularidade do procedimento;

5ª ETAPA: Efetuada a incorporação e chapeamento, o PA deve ser encaminhado para o Arquivo Geral.

ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº Nº 42/2016

Alterado pela Portaria SMADS nº 42/2017

TERMO DE DOAÇÃO

Aos ____ dias do mês de ________ do ano de _____, na Supervisão de Assistência Social (território), sito à (endereço da SAS), representada pelo(a) Sr(a). (nome do(a) Supervisor/, doravante denominada DONATÁRIA, e a organização/entidade conveniada ___________________________________________, representada pelo(a) Sr(a). ________________, situada à ______________________________, CEP nº__________________, CNPJ nº_______________, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: ________________________________________________________________________________________________

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu _____________________R.F.:__________________, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, ___ de ____ de ____.

ASSINATURAS:

_____________________ ______________________

DONATÁRIA DOADORA

_____________________ ______________________

1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA

NOME: NOME:

RG: RG: CPF: CPF:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo