Constitui Grupo de Planejamento - GP com o objetivo de elaborar a Proposta Orçamentária de 2024 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
PORTARIA Nº 041/SMADS/2023
Carlos Alberto de Quadros Bezerra Júnior, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal n.º 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e alterações posteriores.
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF n° 18/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao planejamento orçamentário de forma a assegurar o cumprimento das metas e objetivos da Pasta, de forma previsível, transparente e com a participação das unidades da SMADS,
Resolve:
Art. 1º - Constituir Grupo de Planejamento - GP com o objetivo de elaborar a Proposta Orçamentária de 2024 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), unidade orçamentária 24.10 e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), unidade orçamentária 93.10.
Art. 2º - O GP será composto pelas(os) seguintes servidoras(es):
I. Carlos Alberto de Quadros Bezerra Júnior, R.F. 857.164.3 - carlosbezerrajr@prefeitura.sp.gov.br;
II. Décio Fernando Moreira de Matos, R.F. 726.509.3 - deciomatos@prefeitura.sp.gov.br;
III. Gustavo Felicio Ferreira Pinto, RF. 839.336.2 - gustavofelicio@prefeitura.sp.gov.br;
IV. Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5 -dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br;
V. Marilia Romão Capinzaiki – RF 835.923.7 – mcapinzaiki@prefeitura.sp.gov.br;
VI. Matheus Martinez Crepaldi – RF 896.238.3 – mcrepaldi@prefeitura.sp.gov.br;
VII. Og Oliveira Pinto – RF 891.536.9 – oliveirap@prefeitura.sp.gov.br;
VIII. Maíra Cavalcanti Rocha – RF 847.134.7 – mairacr@prefeitura.sp.gov.br;
IX. Dilma de Sene Corado R.F. 707.603.7 - dcorado@prefeitura.sp.gov.br;
X. Cesar Augusto Veiga de Mello Junior – R.F.895.805.0 - cajunior@prefeitura.sp.gov.br
XI. Michelly Arena da Silva – R.F. 881.643.3 - marenasilva@prefeitura.sp.gov.br
XII. Vanessa Moraes Lugli Bizaco, R.F. 851.727.4 - vmlugli@prefeitura.sp.gov.br;
Art. 3º - A inserção de dados no sistema SOF será efetuada pelas seguintes servidoras:
I. Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5 - dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br;
II. Dilma de Sene Corado R.F. 707.603-7 - dcorado@prefeitura.sp.gov.br;
III. Débora Nascimento Meneses, R.F. 857.482 - dnmeneses@prefeitura.sp.gov.br;
IV. Vanessa Moraes Lugli Bizaco, R.F. 851.727.4 - vmlugli@prefeitura.sp.gov.br;
V. Ana Cândida de Toledo Machado, R.F. 563.323.1 - actmachado@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 4º – A Coordenação do GP estará a cargo de Carlos Alberto de Quadros Bezerra Júnior, R.F. 857.164.3, que terá como suplentes Decio Fernando Moreira de Matos R.F. 726.509.3, e Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5.
Art. 5º - A servidora responsável pela coordenação da inserção de dados no sistema SOF será Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5, que terá como suplente a servidora Dilma de Sene Corado R.F. 707.603-7.
Art. 6º. – Os titulares das seguintes unidades deverão, no âmbito de suas atribuições, colaborar disponibilizando as informações necessárias para elaboração da Proposta Orçamentária:
I. Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Secretário;
II. Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário;
III. Coordenação de Engenharia e Manutenção da Coordenadoria de Administração e Finanças;
IV. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística da Coordenadoria de Administração e Finanças;
V. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação da Coordenadoria de Administração e Finanças;
VI. Coordenadoria de Administração e Finanças;
VII. Coordenadoria Jurídica;
VIII. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, que deverá centralizar as informações referentes às suas Coordenações subordinadas:
a) Coordenação de Proteção Social Básica;
b) Coordenação de Proteção Social Especial;
c) Coordenação de Pronto Atendimento Social;
d) Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial;
e) Coordenação de Gestão de Benefícios;
f) Coordenação de Gestão do Trabalho;
g) Coordenação de Gestão de Parcerias;
IX. Conselho Municipal de Assistência Social.
X. Núcleo de Desenvolvimento Social.
Parágrafo Único - As demandas externadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social se referem a seu aparato administrativo e demandas relacionadas à participação social, não se confundindo com a apreciação da peça orçamentária pelo controle social, que se dará em momento posterior.
Art. 7º - As informações a que se refere o Art. 6º deverão ser prestadas em instrumental específico, definido pelo GP, até o prazo de 07/07/23
Art. 8º - As unidades deverão considerar para elaboração de suas demandas, no mínimo:
I. O Programa de Metas 2021-2024;
II. O Plano Plurianual 2022-2025;
III. O Plano Municipal de Assistência Social;
IV. Tratativas, pactuações e determinações do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
CARLOS BEZERRA JR.
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo