CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 40 de 13 de Julho de 2017

Instituir as atribuições, os procedimentos, instrumentais e indicadores qualitativos do monitoramento e avaliação das parcerias firmadas por SMADS com Organizações da Sociedade Civil por meio de Reuniões Técnicas de Gestão, Relatório de Execução do Objeto da parceria e Relatórios de supervisão técnica dos serviços da rede socioassistencial parceira.

PORTARIA SMADS nº 40, de 13 de julho de 2017

Instituir as atribuições, os procedimentos, instrumentais e indicadores qualitativos do monitoramento e avaliação das parcerias firmadas por SMADS com Organizações da Sociedade Civil por meio de Reuniões Técnicas de Gestão, Relatório de Execução do Objeto da parceria e Relatórios de supervisão técnica dos serviços da rede socioassistencial parceira.

FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Caderno de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2014, orienta:

- a necessidade da adoção de processos unificados para construção ampla e coletiva de estratégias estruturantes e de processos continuados para a organização do trabalho dentro do SUAS;

- que o trabalho social realizado na política de assistência social efetiva-se em espaços públicos de conquista de direitos e com mecanismos de gestão democrática;

- que a concepção da Educação Permanente no SUAS está pautada no acúmulo construído de saberes para a superação de práticas tradicionais e conservadoras, com consequente desenvolvimento de competências e habilidades orientadas pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e pelas orientações éticas e técnicas, passando pela difusão de conhecimentos significativos e validados coletivamente;

CONSIDERANDO que no Plano Decenal de Assistência Social há meta prevista de estabelecer padronização nacional dos serviços e equipamentos físicos do SUAS, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio de seu corpo técnico, elaborou e publicou Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais, em atendimento ao Artº 2 da Portaria 46/SMADS/2010, buscando aperfeiçoar e especificar os padrões de operacionalização e monitoramento dos serviços PAIF/PAEFI executados nas Unidades Estatais e dos serviços socioassistenciais conveniados;

CONSIDERANDO que a supervisão técnica é uma atividade de monitoramento do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, sendo uma das funções da vigilância socioassistencial, prevista na Resolução CNAS nº33/2012, NOB/SUAS/2012;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº6, de 13 de Abril de 2016, que estabelece os parâmetros para a Supervisão Técnica no âmbito do Sistema único de Assistência Social – SUAS, em especial, artigos 4º e 5º;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 53.029, de 16 de março de 2012, o qual estabelece que as Supervisões de Assistência Social – SAS são unidades administrativas e de gestão da SMADS e que tem sob sua Gestão as seguintes unidades estatais de base territorial: Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP), localizadas em áreas de vulnerabilidade e risco sociais;

CONSIDERANDO que as unidades estatais Cras, Creas e Centro POP tem a competência de operacionalizar o Serviço PAIF/PAEFI e articular e referenciar a rede de serviços socioassistenciais conveniados de seu território;

CONSIDERANDO as recomendações acerca das atribuições dos técnicos-supervisores lotados nos Creas e Centros Pop, elaboradas pela Coordenadoria de Proteção Social Especial, resultantes do processo formativo em supervisão técnica, definidas pela Portaria nº67/SMADS/2016;

CONSIDERANDO, que a supervisão técnica deve afiançar o padrão de qualidade dos serviços ofertados e referenciados aos SUAS pelos Cras, Creas e Centros Pop, e deve, ainda, observar as dinâmicas territoriais onde estão instalados os serviços da rede socioassistencial e sua capacidade de prevenir agravos de riscos e vulnerabilidades. Essa ação provê de informações a gestão da rede de serviços de proteção social e pela vigilância socioassistencial que produzirá conhecimento;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14 da Portaria 46/SMADS/2010, o qual define as atribuições dos profissionais dos Cras, Creas e Centros Pop, quando na condição de Técnico Supervisor da Rede de Serviços Socioassistenciais; no Art. 15, o qual detalha as ações da chefia imediata da Supervisão Técnica, responsabilidade que cabe ao coordenador da unidade estatal territorializada; e no Art. 21, o qual aponta as atribuições do Gestor Regional aqui representado pelo Supervisor de Assistência Social; e

CONSIDERANDO, que as atividades de supervisão técnica dos serviços são realizadas por gestores da parceria devidamente nomeados, tendo como base as normativas sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, devendo observar os padrões legais estabelecidos para a execução dos serviços e relação de troca de saberes entre as organizações parceiras;

RESOLVE

Art. 1º - Instituir as atribuições, os procedimentos, instrumentais e indicadores qualitativos do monitoramento e avaliação das parcerias firmadas por essa pasta com Organizações da Sociedade Civil, por meio de Reuniões Técnicas de Gestão, Relatório de Execução do Objeto da parceria pelas organizações da sociedade civil e Relatórios de supervisão técnica dos serviços da rede socioassistencial parceira.

Art. 2º - Fica delegada aos Gestores da Parceria a competência para, com relação às parcerias executadas nas respectivas unidades, monitorar e avaliar quanto:

I - ao tipo, volume e padrões de qualidade em consonância com normativas municipais, estaduais e federais do SUAS;

II – ao objeto da parceria em consonância com o estipulado nos Termos de Parceria e Planos de Trabalho;

III – à emissão de pareceres parciais com estabelecimento de providência junto ao gerente dos serviços parceiros, e parecer semestral para subsidiar processos de prestação de contas;

IV – à necessidade de ofertas de formação e ações de educação permanente sobre os serviços parceiros dos quais são signatários.

Art. 3º - Fica delegada aos Coordenadores de Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop) a competência para, com relação às parcerias executadas nas respectivas unidades:

I – subsidiar os gestores das parcerias com informações territorializadas,

II – viabilizar Reuniões Técnicas Semanais de Gestão em sua abrangência, entre técnicos do PAIF/PAEFI e gestores das parcerias;

III – promover ações formativas e do Plano Municipal de Educação Permanente para a rede de serviços socioassistenciais e PAIF/PAEFI com vistas ao alinhamento e qualificação das ofertas;

IV – viabilizar supervisão coletiva seguindo normativas previstas nesta portaria;

Art. 4º - Fica delegado aos Supervisores nas respectivas Supervisões de Assistência Social (SAS):

I – conhecer, julgar e aplicar eventuais penalidades e recursos conforme apontado em relatórios e pareceres técnicos emitidos pelos gestores da parceria,

II – sistematizar informações dos Relatórios de Supervisão Técnica e extratos de Declaração Mensal de Execução dos Serviços (Demes);

III – articular ações formativas e do Plano Municipal de Educação Permanente para a rede de serviços socioassistenciais parceiras e PAIF/PAEFI, com vistas ao alinhamento e qualificação das ofertas;

IV – viabilizar supervisão coletiva seguindo normativas previstas nesta portaria;

V – viabilizar Reuniões Técnicas de Gestão Mensais em sua abrangência, tendo como subsídio sistematização das informações prestadas pelos serviços da rede socioassistencial;

Art. 5º - Ficam delegadas aos Coordenadores das Proteções Sociais Básica e Especial:

I – conhecer penalidades aplicadas, méritos concedidos a recursos e informações prestadas para fins de monitoramento e avaliação da parceria, a fim de construir material técnico-metodológico para subsidiar as equipes das unidades estatais (Cras, Creas, Centro Pop) e supervisores regionais (SAS);

II – viabilizar Reuniões Técnicas de Gestão Trimestral, tendo como subsídio a sistematização das informações prestadas pelas SAS;

III – articular as demandas apresentadas nos instrumentais de monitoramento, avaliação e discussões ocorridas nas reuniões trimestrais para promover alinhamento nas ações de supervisão coletiva e ações do Plano Municipal de Educação Permanente;

Art. 6º - Ficam delegadas ao Coordenador do Observatório de Políticas Sociais:

I – sistematizar as informações prestadas para fins de vigilância socioassistencial, em especial as de monitoramento e avaliação da parceria, para nortear ações de gestão da rede socioassistencial em seus diferentes níveis e abrangências;

II – viabilizar e difundir dados territorializados oriundo de fontes primárias e secundárias qualificando o atendimento ao público prioritário para as ofertas socioassistenciais;

III – articular as demandas apresentadas nos instrumentais de monitoramento e avaliação para promover formações e alinhamento na operação de sistemas informatizados e instrumentos de coleta e sistematização de declarações mensais de execução dos serviços (Demes);

Capítulo I – Das Reuniões Técnicas de Gestão

Art. 7º - Ficam instituídas as Reuniões Técnicas de Gestão com o objetivo de alinhar e acompanhar as ações realizadas no âmbito das unidades estatais Cras, Creas e Centro Pop, bem como promover ações formativas e do Plano Municipal de Educação Permanente necessárias para execução da gestão dos serviços:

I – Reuniões Técnicas de Gestão Quinzenal com os Coordenadores de Cras, Creas, Centro Pop, e suas respectivas equipes técnicas, objetivando a unidade na ação de planejamento, execução, avaliação e monitoramento das atividades do PAIF/PAEFI e dos serviços socioassistenciais parceiros;

II - Reuniões Técnicas de Gestão Mensal, com o Supervisor de Assistência Social, o responsável pela Gestão SUAS da SAS e os Coordenadores de Cras, Creas e Centro Pop, objetivando o acompanhamento da gestão das unidades estatais e a resolução das situações detectadas nas Reuniões Técnicas de Gestão Semanais.

III - Reuniões Técnicas de Gestão Trimestral, com os responsáveis pela Supervisão de Assistência Social e Gestão SUAS da SAS, Coordenadores de Cras, Creas e Centro Pop e Coordenadorias de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial da Pasta, objetivando comando único, unidade de ação e qualidade dos serviços prestados, a partir das especificidades de cada território e a resolução das situações detectadas nas Reuniões Técnicas de Gestão;

Art. 8º - Fica instituída a “Reunião Técnica Quinzenal”, nas unidades estatais Cras, Creas e Centro Pop, com a presença do Coordenador da unidade e a equipe de técnicos;

I – Os Gestores das Parcerias devem relatar os desafios e providências observadas na supervisão técnica;

II – Os profissionais do PAIF/PAEFI devem tratar das atividades realizadas e os desafios decorrentes;

III – O Coordenador da unidade deve promover discussão de casos e registrar os pontos levantados no Relatório Quinzenal CRAS, CREAS, Centro Pop (Anexo 1);

IV - O Relatório Quinzenal CRAS, CREAS, Centro Pop (Anexo 1) deverá ser assinado pelos técnicos participantes e Coordenadores das unidades estatais, Cras, Creas e Centro Pop devendo ser entregue cópia no dia subseqüente ao Supervisor de Assistência Social (SAS) para ciência.

Art. 9º - Fica instituída a “Reunião Técnica Mensal”, nas Supervisões de Assistência Social – SAS, com a presença do Supervisor de Assistência Social e pela Gestão SUAS da SAS e os respectivos Coordenadores das unidades Cras, Creas e Centro Pop;

I – Os Coordenadores de Cras, Creas, Centro Pop devem relatar os desafios e providências observadas na supervisão técnica, das atividades realizadas e os desafios identificados no PAIF/PAEFI, com base nos Relatórios Quinzenais CRAS, CREAS, Centro Pop (Anexo 1) produzidos no mês de referência;

II – Os supervisores de SAS deve promover discussão dos casos, destacar as experiências exitosas e registrar os pontos levantados no Relatório Mensal SAS (Anexo 2);

III - Os supervisores de SAS devem registrar questões abordadas nas reuniões técnicas, considerando desafios, resoluções e práticas exitosas de suas unidades estatais, as demandas de providências de SAS e/ou SMADS, os temas para supervisão coletiva e demandas para Plano Municipal de Educação Permanente;

IV - O Relatório Mensal SAS (Anexo 2) deverá ser assinado pelos coordenadores participantes, Gestão SUAS da SAS e Supervisor de SAS e entregue cópia aos Coordenadores da Proteção Social de referência, até o 10º dia útil do mês subsequente, para subsidiar o “Reunião Técnica Trimestral”;.

Art. 10 - Fica instituída a “Reunião Técnica Trimestral” a ser realizado sob a coordenação e responsabilidade das Coordenadorias de Proteção Social Básica, de Proteção Social Especial e do Espaço do Aprender Social (ESPASO) da Pasta.

I – Os Coordenadores de Proteção Social Básica e Especial devem relatar os desafios e providências observadas na supervisão técnica e das atividades realizadas e os desafios decorrentes no PAIF/PAEFI com base nos Relatórios Mensais de SAS (Anexo 2) produzidos nos meses de referência;

II – Os Coordenadores de Proteção Social Básica e Especial devem promover discussão dos casos, destacar as experiências exitosas e registrar os pontos levantados nos Relatórios Trimestrais de Proteção Social (Anexo 3);

III - Os Coordenadores de Proteção Social Básica e Especial devem registrar questões abordadas nas reuniões técnicas, considerando desafios, resoluções e práticas exitosas das SAS, as demandas de providências de SAS e/ou SMADS, os temas para supervisão coletiva e demandas para Plano de Educação Permanente;

IV - O Relatório Trimestral de Proteção Social (Anexo 3) deverá ser assinado pelos coordenadores participantes, Gestão SUAS da SAS e Supervisor de SAS, para subsidiar o monitoramento e ações decorrentes da “Reunião Técnica Trimestral”;.

§1º – A Reunião Técnica Trimestral contará com a participação dos Supervisores de Assistência Social e Gestão SUAS da SAS, Coordenadores das unidades estatais Cras, Creas e Centro Pop. Conforme a necessidade, poderá ser requisita a presença de outros setores da Pasta;

§ 2º – Na primeira “Reunião Técnica Trimestral” de cada ano serão definidas as diretrizes do planejamento anual, respeitando as diretrizes estabelecidas nos Plano Municipal Decenal (PMDAS-SP), Plano Municipal de Assistência Social (PLAS), Plano Plurianual (PPA), Plano de Metas da Gestão, entre outros. Nas demais reuniões, cabe aos técnicos da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, junto aos responsáveis pela Gestão SUAS e coordenadores das unidades estatais, Cras, Creas e Centro POP, acompanhar, monitorar, avaliar e promover formações conforme previsto.

Capítulo II – Das Responsabilidades das Organizações da Sociedade Civil parceiras

Art. 11 - Fica instituído o Roteiro de Relatório de Execução do Objeto (Anexo 4) em conformidade com as variáveis e dimensões presentes no Artigo 9º, para fins de acompanhamento e monitoramento mensal da execução do serviço e para fins de avaliação e prestação de contas semestral e final da parceria.

§1º – Para fins de monitoramento, a Organização da Sociedade Civil parceira na execução do serviço socioassistencial deverá entregar ao gestor da parceria até o 5º dia útil subsequente ao mês de referência Relatório de Execução do Objeto (Anexo 4), contendo:

a) demonstrativo do alcance parcial das metas referentes ao período;

b) descrição das ações e atividades desenvolvidas no período para cumprimento do objeto;

c) alterações no quadro de recursos humanos

d) material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e outros suportes,

e) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da parceria, quando houver,

f) cópia de lista de presença dos usuários das atividades e ações realizadas no período de referência;

g) resultados obtidos mensalmente nas variáveis de monitoramento e indicadores de avaliação estabelecidos pela pasta (cópia devidamente assinada do extrato de Demonstrativo Mensal de Execução – Demes);

h) cópia dos relatórios de visita técnica in loco realizada pelo gestor da parceria no período de referência;

§ 2º Para o processo de monitoramento mensal, deverá constar no Relatório de Execução do Objeto (Anexo 4) as variáveis e dimensões que sofreram alterações pertinentes ao mês de referência.

§ 3° Para o processo de avaliação semestral e final, deverá constar no Relatório de Execução do Objeto (Anexo 4) a totalidade das variáveis e dimensões, considerando todas as informações pertinentes ao período de referência e os itens estabelecidos, devendo ser entregue ao gestor da parceria até 30 dias úteis após o término do semestre. O não atendimento desse prazo prejudicará o processo de prestação de contas e, por consequência, o de pagamento.

§ 4° O gestor da parceria deverá verificar e dar ciência aos atendimentos dos itens estabelecidos no parágrafo 1º deste artigo. Em caso de insuficiência o serviço parceiro terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para correções e complementações.

§ 5° O Relatório de Execução do Objeto e demais documentos deverão instruir os processos administrativos (mensais) para fins de monitoramento e processos de pagamento para fins de avaliação (semestral e final) da parceria.

§ 6° O gestor da parceria poderá pedir vistas aos documentos de execução financeira para fins de monitoramento quando a execução do serviço não estiver a contento, na suspeita de irregularidades ou a qualquer tempo quando o acompanhamento técnico da execução assim demandar.

Art. 12 – O gerente do serviço parceiro, ou representante legal da parceria, deve permitir no ato da visita técnica o acesso à documentação, prontuários, oficinas, atividades coletivas, assembleias entre outras ações realizadas no âmbito da parceria, além de contato com os profissionais e usuários.

Art. 13 – No Plano de Trabalho, que será objeto de monitoramento e avaliação, as metas da parceria estão determinadas pelo quadro de ofertas, estabelecidas em regulações e tipificações próprias para cada serviço.

Art. 14 – No Plano de Trabalho, que será objeto de monitoramento e avaliação, os resultados alcançados, seus benefícios e impactos serão medidos pelas variáveis de monitoramento e indicadores de avaliação constante no extrato de Declaração de Execução Mensal do Serviço (Demes), bem como pelos indicadores por dimensão instituída pela presente portaria.

Art. 15 – A seleção de quadro de profissionais do serviço deve ser realizada com anuência e participação do gestor da parceria, da seguinte forma:

I – Responsável legal pela parceria deve divulgar em sítio eletrônico listagem das vagas, com competências, atribuições, formações, habilidades, horário, jornada de trabalho, salário, tipo de contrato, entre outras informações pertinentes;

II – Coleta e seleção de currículos junto com o gestor da parceria;

III – Chamamento e realização de processo seletivo para avaliação e/ou seleção dos candidatos, utilizando-se de dinâmica de grupo e exercícios pertinentes à função/cargo, junto com o gestor da parceria;

IV – Entrevista individual para seleção final, somente os representantes legais da parceria, garantindo alinhamento entre candidato e posto de trabalho.

Art. 16 – O gestor do serviço, ou responsável legal pela parceria, deve garantir a efetiva comunicação visual (em sites, redes sociais, material publicitário, relatórios, documentos, placa etc.) dando transparência à prestação de contas, às agendas das atividades, direitos dos usuários, campanhas e temas correlatos ao objeto da parceria.

Capítulo III – Das definições da Supervisão Técnica e Atribuições do Gestor da Parceria

Art. 17 – A Supervisão Técnica tem por objetivo geral fornecer subsídios teóricos, metodológicos, técnicos, operativos e éticos para a construção crítica e criativa de novas alternativas de intervenção aos trabalhadores do SUAS e elevar a qualidade do provimento dos serviços, programas e projetos, bem como a oferta de benefícios socioassistenciais e transferência de renda para usuários e famílias, contribuindo para a ressignificação das ofertas da Assistência Social e potencializando o pleno cumprimento de suas funções e seguranças afiançadas, na perspectiva da garantia de direitos.

§ 1º Deve ser entendida como uma estratégia de formação, que pode ser desenvolvida com base em diferentes abordagens e técnicas, devendo ser orientada pelas necessidades da(s) equipe(s) participante(s) e propiciada ampla participação, estando respaldada no diagnóstico de problemas e levantamento de necessidade de capacitação e de formação;

§ 2º Deve ser também entendida como uma estratégia de fortalecimento e argumentação técnica das necessidades dos usuários, com base em diferentes abordagens de escuta e participação dos cidadãos atendidos;

Art. 18 - A Supervisão Técnica poderá ser considerada interna, quando realizada visita in loco pelo gestor da parceria e quando promovida supervisão coletiva; ou externa, quando requerer especialistas externos em temáticas relacionadas ao trabalho desenvolvido pela(s) equipe(s) profissional do SUAS, seja por meio das ações previstas no Plano Municipal de Educação Permanente ou pelas horas técnicas previstas no Termo de Parceria.

I. Visita in loco: compreende equipes profissionais de um único serviço parceiro, bem como seus usuários. Devendo o gestor da parceria se orientar pelas dimensões a serem monitoradas e avaliadas de forma dialogada e participativa, expressas nos instrumentais instituídos nesta portaria

II. Supervisão Coletiva: compreende equipes profissionais de mais de um serviço da rede socioassistencial, agrupados pela mesma tipologia, por segmentos sociais semelhantes, ou pelo território de mesma abrangência. Devendo os supervisor de SAS ou Coordenador Cras, Creas e Centro Pop versar sobre necessidades levantadas pelos gestores das parcerias quanto ao tipo, volume e padrões de qualidade, considerando o trabalho em rede e procedimentos técnico-administrativos, preceitos éticos e teóricos, ou ainda, metodologias específicas de atendimento e oferta;

III. Horas Técnicas: são destinadas para contratação de profissionais especializados, com experiência comprovada, com a finalidade de promover supervisão institucional aos recursos humanos do serviço parceiro. Estão previstas para algumas tipologias de serviços, devendo ser submetido para apreciação do gestor da parceria. Visam qualificar técnica, ética e metodologicamente as ofertas e atendimentos realizados pelo serviço. Relatos e ações decorrentes dessa atividade formativa devem ser apresentados no Relatório de Execução do Objeto (Anexo 4), quando cabível;

IV. Ações formativas: desenvolvidas por profissionais especializados contratados no âmbito do Plano Municipal de Educação Permanente. Deve promover a construção crítica e criativa de alternativas de intervenção aos trabalhadores do SUAS e elevar a qualidade do provimento dos serviços, fornecendo subsídios teóricos, tecnologias sociais, metodologias, preceitos operativos e éticos.

§ 4º - A Supervisão Técnica in loco deverá ser no mínimo mensal configurando-se como ação contínua de qualificação da rede de serviços, sem prejuízo de maior presença respeitando a natureza dos serviços;

§ 5º - Devem ser previstas, no mínimo, 04 (quatro) horas mensais para Supervisão Técnica para cada unidade de serviço, contemplando a interlocução com gerentes, técnicos, educadores entre outros profissionais envolvidos na execução e usuários;

§ 6° - A Supervisão Técnica in loco deve ser realizada em horário compatível com a tipologia do serviço parceiro, respeitadas as normativas de gestão de pessoas da Pasta, cabendo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas orientar e proceder conforme regulamentação própria;

§ 7º - É de responsabilidade do gestor da parceria elaborar Relatório de Supervisão Técnica (Anexo 5), no ato da ação presencial de monitoramento aos serviços, que deverá ser assinado pelo gestor da parceria e gerente da unidade de serviço parceiro, ou técnico designado, deixando cópia na unidade supervisionada, sendo então encartados nos Relatórios de Execução do Objeto (Anexo 2), as variáveis que não foram monitoradas na ocasião da visita devem ficar em branco;

§ 8º - É de responsabilidade do gestor da parceria avaliar semestralmente o serviço para fins de prestação de contas, com o preenchimento de todas as dimensões do Relatório de Supervisão Técnica (Anexo 5), tendo como subsídio as visitas técnicas, Relatórios de Execução do Objeto e extratos da Declaração de Execução Mensal do Serviço (Demes);

Art. 19 – Ficam instituídos os indicadores qualitativos de supervisão técnicas para fins de monitoramento e avaliação, por dimensão, a ser observada:

a) Dimensão 1: Organização e Funcionamento – Espaço Físico

I. Indicadores: ambiente organizado e acolhedor; acessibilidade; espaço físico; manutenção; alimentação; preservação e guarda dos materiais; comunicação visual; e social.

II. Parâmetro: de 0 a 4 pontos é INSATISFATÓRIO; de 5 a 9 pontos é SAFISTATÓRIO COM RESSALVA; E de 10 a 16 pontos é SATISFATÓRIO,

b) Dimensão 2: Organização e Funcionamento – Gestão dos Recursos Financeiros

I. Indicadores: Acompanhamento das propostas de flexibilização; compatibilidade dos elementos de despesa e quantidades, justificativa de gastos imprevistos ou fora do padrão, grau de organização das informações administrativas e financeiras.

II. Parâmetros: de 0 a 1 pontos é INSATISFATÓRIO; de 2 a 4 pontos é SAFISTATÓRIO COM RESSALVA; e de 5 a 7 pontos é SATISFATÓRIO,

c) Dimensão 3: Organização e Funcionamento – Gestão Administrativa

I. Indicadores: Quadro de Profissionais; Participação em Ações formativas; abrangência da supervisão in loco, Horário de funcionamento; posturas dos profissionais; fluxos de informação dos usuários; Estímulo à participação em espaços de controle social ou defesa de direitos;

II. Parâmetros: de 0 a 14 pontos é INSATISFATÓRIO; de 15 a 28 pontos é SAFISTATÓRIO COM RESSALVA; e de 29 a 42 pontos é SATISFATÓRIO;

d) Dimensão 4: Acompanhamento de Plano de Trabalho – Dimensão Técnico-Operativa – Trabalho com Usuários,

I. Indicadores: grau de participação na construção das normas de convivência; atualização de registro dos usuários; socialização das informações; discussão de casos; estratégias para inclusão/atualização dos usuários no CadÚnico e outros programas de transferência de renda; mapeamento das relações de vínculos afetivos; participação dos usuários nos projetos de revitalização; participação dos usuários no planejamento das atividades; aquisições dos usuários por atividade desenvolvida; atividades externas; canais de comunicação e sugestão de usuários; intensidade das intervenções dos profissionais na mediação de conflitos; mecanismos para avaliação das atividades; articulação entre atividades e espaços para difusão das produções dos usuários; estimulo à participação dos usuários durante as atividades, laicidade e respeito à diversidade religiosa nas atividades desenvolvidas;

II. Parâmetros: de 0 a 48 pontos é INSATISFATÓRIO; de 49 a 95 pontos é SAFISTATÓRIO COM RESSALVA; e de 96 a 142 pontos é SATISFATÓRIO;

e) Dimensão 5: Acompanhamento de Plano de Trabalho – Dimensão Técnico-Operativa – Trabalho com Família

I. Indicadores: mapeamento das relações de vínculos afetivos; participação dos familiares nos projetos de revitalização; participação dos familiares no planejamento das atividades; aquisições dos familiares por atividade desenvolvida; habilidades de sociabilização e convívio; canais de comunicação e sugestão de usuários; intensidade das intervenções dos profissionais na mediação de conflitos; mecanismos para avaliação das atividades; visitas domiciliares; serviços de referência e contrarreferencia; articulação entre atividades e espaços para difusão das produções dos usuários; estimulo à participação dos usuários durante as atividades;

II. Parâmetros: de 0 a 36 pontos é INSATISFATÓRIO; de 37 a 72 pontos é SAFISTATÓRIO COM RESSALVA; e de 73 a 108 pontos é SATISFATÓRIO;

f) Dimensão 6: Acompanhamento de Plano de Trabalho – Dimensão Técnico-Operativa – Trabalho com Território;

I. Indicadores: participação nas atividades do território; Mapeamento dos recursos acionados no mês/semestre no território; Articulação com outros serviços socioassistenciais, especificando quais e os objetivos; Articulação com outros serviços de outras políticas, especificando quais e os objetivos; Articulação para realização de eventos comunitários, passeios ou atividades externas com usuários/famílias;

II. Parâmetros: de 0 a 10 pontos é INSATISFATÓRIO; de 11 a 21 pontos é SAFISTATÓRIO COM RESSALVA; e de 22 a 34 pontos é SATISFATÓRIO;

g) Avaliação das Dimensões: pontuação total, soma dos resultados;

I. Parâmetros: de 0 a 116 pontos é INSATISFATÓRIO; de 117 a 233 pontos é SAFISTATÓRIO COM RESSALVA; e de 234 a 349 pontos é SATISFATÓRIO;

Art. 20. Os indicadores de avaliação de que trata o inciso III deste artigo e seus respectivos parâmetros poderão ser revistos a qualquer tempo, quando sua aplicação prática assim determinar, bem como é permitido estabelecer exceções quando necessárias dada a natureza da tipologia avaliada.

Art. 21. O gestor da parceria deve enviar mensalmente cópia digital do Relatório de Supervisão Técnica (Anexo 5), até o 10º dia útil, para SAS de referência, em especial para profissional do Observatório Local, para fins de sistematização mensal e semestral das informações com vistas à subsidiar Supervisão Coletiva, “Reuniões Técnicas Mensais”, prestação de contas e ações de gestão da rede socioassistencial no território de sua abrangência.

§ 1º. As informações prestadas no Relatório Mensal de Execução do Objeto (Anexo 4), os dados do extrato do Declaração Mensal de Execução do Serviço (Demes) e a qualidade do preenchimento dos Sistemas Eletrônicos Informacionais deverão ser analisados em conjunto para fins de subsídio das atividades de supervisão técnica, em especial para preenchimento semestral do Relatório de Supervisão Técnica (Anexo 5).

§ 2º. A Supervisão de SAS, por meio dos Observatórios Locais, deverá enviar cópia da síntese mensal às Coordenadoria de Proteção Social Básica e Especial, até 15º dia útil do mês subseqüente para subsidiar elaboração de diretrizes de gestão da rede socioassistencial de serviços parceiros e PAIF/PAEFI e acompanhamento e orientação sobre as possíveis intervenções das Supervisões Regionais, além de servir de referência para conteúdos trabalhados nas “Reuniões Técnicas Trimestrais”.

a) Quando observada incompletude ou inconsistência nas informações prestadas as Coordenadorias deverão notificar as Supervisões Regionais de SAS para prestar orientações e esclarecimentos, com vistas à resolução e adoção de medidas cabíveis previstas no Termo de Parceria;

b) Quando observada a recorrência de pontuações insatisfatórias nas dimensões supervisionadas as Coordenadorias deverão notificar as Supervisões de SAS para prestar orientações e esclarecimentos, com vistas à resolução e adoção de medidas cabíveis previstas no Termo de Parceria;

§ 3º. A Supervisão de SAS, por meio dos Observatórios Locais, deverá enviar cópia da síntese semestral à Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais (COPS), até 15º dia útil do mês subsequente, para fins de sistematização semestral e final das informações para subsidiar ações de gestão e atividades próprias da vigilância socioassistencial.

Capítulo III – Das Regras Transitórias e Definitivas

Art. 22. O processo de implantação dos instrumentos e dispositivos da presente portaria nos serviços em operação, sob coordenação das Proteções Sociais, terá duração de até 270 (duzentos e setenta) dias, prorrogáveis por mais 270 (duzentos e setenta) dias.

§ 1º A implantação dar-se-á de forma gradativa, agrupando os profissionais por tipologia de serviço, de modo a garantir possíveis ajustes e atendimento às especificidades de cada unidade ofertante.

§ 2º O cronograma de implantação gradativa e de capacitação e formação deverá ser publicado até 20 dias úteis após a publicação desta portaria.

Art. 23 – Os instrumentais devem ser utilizados a partir do mês subsequente ao da publicação desta Portaria.

§1º A partir da implantação dos instrumentais citados no caput deste artigo, ficam suspensas a elaboração e a adoção dos procedimentos relativos ao “Relatório de Supervisão Técnica Mensal (RESUP MENSAL)” e ao “Relatório de Supervisão Técnica Trimestral (RESUP TRIMESTRAL)", ambos instituídos nos termos da Portaria 46/SMADS/2010.

§ 2° As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos e de pagamentos dos serviços ora conveniados com cópia desta Portaria.

Art. 20 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo