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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 39 de 6 de Maio de 2025

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, Auditoria Interna relativa às Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s.

 

Retificação do DOC de 07/05/2025 - pág. 78

PORTARIA Nº 039/SMADS/2025

 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, Auditoria Interna relativa às Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s.

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 673/SMADS/2025, que apresenta indícios de irregularidades em parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), concernentes a:

 

Serviços emergenciais não instalados com pagamentos parciais e chamamentos regulares;

 

Imóveis alugados por OSCs com repasses de valores superiores aos praticados no mercado;

 

Prestações de contas em aberto via Sistema SGT e processo SEI;

 

Contratação de serviços de hotelaria, referente à frequência dos hóspedes, pagamentos efetuados e a formação de pesquisa de preço;

 

CONSIDERANDO o volume significativo de parcerias em execução na SMADS, totalizando aproximadamente 1400 termos de colaboração celebrados com mais de 380 OSCs, o que reforça a necessidade de rigorosa fiscalização e controle;

 

CONSIDERANDO que a finalidade da auditoria interna em um órgão público é garantir a eficácia e o cumprimento das normas de gestão, bem como melhorar o desempenho da organização, buscando avaliar a regularidade da gestão, a eficiência dos resultados e propor melhorias nos procedimentos, sempre alinhada com os objetivos e metas do órgão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, a transparência na gestão das parcerias e a observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de observar as disposições que regulamentam o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção, nos termos do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar Auditoria Interna na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), relativa às parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

 

Art. 2º Designar a seguinte Comissão de Auditoria, que atuará sob a supervisão direta da Coordenadoria Jurídica (COJUR):

 

RAFAEL AROSA PROL OTERO – RF. 857.135-0 – Responsável pela Controle Interno - Presidente;

 

CELIA ALAS ROSSI – RF. 757.452-5 – Coordenadora da Assessoria Técnica do Gabinete - Membro;

 

WESLEY LOIOLA DE ANDRADE BARBOSA, RF nº 878.571-6., Assessor Jurídico – Membro;

 

José Toledo Marques Neto – RF 947.272-0- Membro.

 

 

Art. 3º A Comissão de Auditoria terá as seguintes atribuições:

 

I - Levantar e analisar toda a documentação pertinente às parcerias objeto da auditoria;

 

II - Verificar a regularidade dos procedimentos de seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias;

 

III - Realizar no mínimo 5 (cinco) visitas técnicas em equipamentos da tipologia de acolhimento de pessoas vulneráveis;

 

IV - Avaliar a economicidade e a eficiência na utilização dos recursos públicos;

 

V - Identificar os responsáveis por eventuais irregularidades;

 

VI - Elaborar relatório conclusivo, com recomendações para a correção das irregularidades encontradas, bem como elaborar Relatório de Ocorrência por situação divergente identificada e propor ações de aprimoramento dos processos de gestão das parcerias.

 

Art. 4º A Comissão de Auditoria deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa formal apresentada à Secretária.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo