Altera a composição do Grupo de Planejamento - GP com o objetivo de elaborar a Proposta Orçamentária de 2020.
PORTARIA 39/2019 – SMADS, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Berenice Maria Giannella, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao planejamento orçamentário de forma a assegurar a consecução das metas e objetivos da Pasta, de forma previsível, transparente e com a participação das unidades da SMADS;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria 28/2019 – SMADS;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Grupo de Planejamento,em razão das alterações ocorridas no Gabinete da SMADS;
Resolve:
Art. 1º - Alterar a composição do Grupo de Planejamento - GP instituído pela Portaria nº 28/2019, com o objetivo de elaborar a Proposta Orçamentária de 2020 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), unidade orçamentária 24.10 e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), unidade orçamentária 93.10.
Art. 2º - O GP será composto pelas(os) seguintes servidoras(es):
I. Berenice Maria Giannella, R.F. 853.940.5, e-mail: bmgiannella@prefeitura.sp.gov.br;
II. Marcelo Costa Del Bosco Amaral, R.F. 851.013-0 , e-mail marcelodelbosco@prefeitura.sp.gov.br;
III. Ana Cláudia Marino Bellotti, R.F. 859.505.4, e-mail: acmbellotti@prefeitura.sp.gov.br;
IV. Leonardo Galardinovic Alves, R.F. 835.885.1, e-mail: lgalardinovic@prefeitura.sp.gov.br;
V. Maria Isabel Meunier Ferraz, R.F. 835.903-2, e-mail: isabelmeunier@prefeitura.sp.gov.br;
VI. Ariane Maris Gomes Lacerda, R.F. 835.889.3, e-mail: amlacerda@prefeitura.sp.gov.br;
VII. Vanessa Moraes Lugli Bizaco, R.F. 851.727.4, e-mail: vmlugli@prefeitura.sp.gov.br;
VIII. Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves R.F. 788.510.5, e-mail: dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br
IX. Douglas Gualberto Carneiro, R.F. 859.391.4, e-mail dcarneiro@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 3º – A Coordenação do GP estará a cargo de Berenice Maria Giannella, R.F. 853.940.5, que terá como suplente Marcelo Costa Del Bosco Amaral, R.F. 851.013-0.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BERENICE MARIA GIANNELLA
SECRETÁRIA
SMADS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo