CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 38 de 11 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a destinação dos alimentos adquiridos com recursos da parceria e sobre o repasse dos serviços parceiros no mês setembro de 2020. 

PORTARIA Nº 038/SMADS/2020 

Dispõe sobre a destinação dos alimentos adquiridos com recursos da parceria e sobre o repasse dos serviços parceiros no mês setembro de 2020. 

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo,

CONSIDERANDO o eventual retorno das atividades dos serviços suspensas pelo Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020

RESOLVE 

Art. 1º. Os serviços socioassistenciais que tiveram suas atividades suspensas por força do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, deverão seguir as regras estabelecidas nesta Portaria no tocante à destinação dos alimentos já adquiridos com recursos da parceria e ao repasse referente ao mês de setembro de 2020. 

Art. 2º. Os produtos perecíveis e dentro da validade deverão ser imediatamente doados às famílias dos usuários, priorizando-se aquelas em situação de maior vulnerabilidade social. 

Art. 3º. Os produtos não perecíveis deverão ter sua validade analisada e, constatada a expiração em menos de 30 dias, deverão ser doados às famílias dos usuários, priorizando-se aquelas em situação de maior vulnerabilidade social. 

Art. 4º. Os recursos das parcerias destinados à aquisição de alimentos deverão ser destinados à compra de cestas básicas, itens de higiene, equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19. 

Parágrafo Único. Recomenda-se que os serviços realizem as compras dos produtos, preferencialmente, no território de execução. 

Art. 5º. Os produtos alimentícios e os itens de higiene deverão ser distribuídos pelos serviços aos usuários, diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, organizando a distribuição de forma a evitar aglomerações. 

Art. 6º. Os equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19 deverão ser distribuídos aos usuários e profissionais nos serviços apenas quando retomadas as atividades. 

Art. 7º. O serviço deverá prestar contas da aquisição dos produtos, custos, quantidades e da relação de usuários contemplados. 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Temas Relacionados