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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 37 de 10 de Setembro de 2020

Aprova alteração na tipificação de República e na referência de custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS. 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMADS Nº 37 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. 

Aprova alteração na tipificação de República e na referência de custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS. 

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 47/SMADS/2010, que dispõe sobre a referência de custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1.616/2020, de 08 de setembro de 2020, que aprova adequação no Serviço de República, alterando o anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010 e a Portaria nº 47/SMADS/2010

RESOLVE: 

Art. 1º - Aprovar alteração na tipificação do serviço República, prevista no item 6 da Rede de Proteção Social Especial - Alta Complexidade do Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010, que passa a ter a seguinte redação: 

"ANEXO 1

(...)

Rede de Proteção Social Especial - Alta Complexidade

(...)

6. República

(...)

Modalidades:

6.1 - República para Jovens de 18 a 21 anos: 24 jovens divididos em unidades para no máximo 6 pessoas cada; 

6.2 - República para Adultos: grupos de 15 a 20 pessoas por unidade;

6.3 - República para Idosos: grupos de 10 a 12 pessoas por unidade;

(...)

Unidade: Em espaços/locais (cedidos, próprios ou locados), administrados por organizações sem fins econômicos.

(...)

Quadro de Recursos Humanos - Adultos e Idosos

Função Carga Horária Semanal Número Gerente de serviço I 40h 1 Técnico 30h 1 assistente social Técnico 40h 1 psicólogo Obs: No caso de 4 ou mais casas, poderá ser acrescido um orientador socioeducativo. Uma das casas sediará a atividade do gerente de serviço e da equipe técnica, podendo a despesa necessária com telefonia móvel incidir nos gastos do convênio.

Quadro de Recursos Humanos - Jovens

Função Carga Horária Semanal Número Gerente de serviço I 40h 1 Técnico 40h* 2 (1 assistente social e 1 psicólogo) (*) O profissional de Serviço Social passa a ter a carga horária semanal de 30 horas em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal nº 12.317/2010.

Art. 2º - Aprovar alteração na referência de custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios, prevista na Portaria nº 47/SMADS/2010, incluindo as Repúblicas para Adultos e as Repúblicas para Idosos no rol de serviços que recebem o elemento de despesa "Outras Despesas" com extensão do uso do serviço 24 horas por dia, 7 dias por semana. 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo