CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 36 de 10 de Junho de 2024

Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

PORTARIA Nº 036/SMADS/2024

 

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.247, de 08 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes, o qual consiste no conjunto de ações e campanhas de conscientização desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto 48.358, de 17 de maio de 2007, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.247, de 08 de novembro de 2006 e dispõe sobre a competência do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de formalizar a constituição da Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.992, de 23 de novembro de 2017, que estabelece regras específicas para a constituição da nova Comissão;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear para a Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, órgão de caráter consultivo e propositivo, constituída pela Portaria nº 21/SMADS/2018, naquilo que for contrário, os membros representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

Titutar: Cristiane Leonora Conceição - R.F.: 918926-2

Suplente: Lorena Conceição dos Santos – R.F.: 938583-5

Art. 2º. Destituir-se-ão as demais nomeações dispostas no inciso I do artigo 1º da Portaria nº 21/SMADS/2018.

Art.3º. As demais nomeações serão mantidas.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogar-se-ão as disposições em contrário a partir da data da publicação desta portaria.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo