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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 35 de 15 de Abril de 2025

Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, a Comissão de Avaliação de Atividades da Readaptação Funcional – COARF/SMADS, com a finalidade de analisar e emitir parecer técnico sobre os pedidos e processos de readaptação funcional dos(as) servidores(as).

PORTARIA Nº 035/2025 – SMADS

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.989/1979, nos Decretos nº 23.483/1987 e nº 64.014/2025, que regulamentam os artigos 39, 40 e 41 da referida Lei, os quais tratam da readaptação funcional e da restrição de função;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer fluxos e instâncias de análise para os processos de readaptação funcional no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 76 a 86 do Decreto nº 64.014/2025, que regulamentam a constituição das comissões de avaliação de compatibilidade de atividades da readaptação funcional e os prazos para o encaminhamento e análise das atividades designadas aos servidores readaptados;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, a Comissão de Avaliação de Atividades da Readaptação Funcional – COARF/SMADS, com a finalidade de analisar e emitir parecer técnico sobre os pedidos e processos de readaptação funcional dos(as) servidores(as) da Pasta.

§ 1º – A COARF/SMADS atuará conforme disposto no Decreto Municipal nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025, e corresponderá, para todos os fins, à Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, prevista nos artigos 77 a 86 do referido Decreto, competindo-lhe validar as atividades atribuídas ao servidor(a) em consonância com as restrições estabelecidas no laudo pericial.

Art. 2º - Designar, sem prejuízo de suas demais atribuições, os(as) seguintes servidores(as) para comporem a COARF/SMADS:

 

Nome

RF

Represetação

Ariana Sousa de Lima

8392935

Representante da Interlocução de Readaptação Funcional – SMADS

Nicoly Miyamoto

9482318

Representante da Unidade de Recursos Humanos – SMADS/CAF/COGEP/RH

Daniela Maria Muniz

7873042

Representante da Carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social

Alice de Lucena Fagnani

7932251

Representante da Carreira de Assistente Administrativo de Gestão

 

Art. 3º - A Comissão terá as seguintes competências:

I - Analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e de acordo com as restrições médicas.

II - Sugerir alterações nas unidades de trabalho quando necessário, conforme estabelecido no art. 80 do Decreto nº 64.014/2025, visando o melhor aproveitamento do servidor e a preservação de sua saúde.

III - Após análise, emitir parecer sobre a compatibilidade das atividades designadas ao servidor, sendo este encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS para publicação do laudo no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4º - A Comissão de Avaliação de Atividades da Readaptação Funcional – (COARF) deverá, conforme o § 1º do art. 79 do Decreto nº 64.014/2025, analisar e validar a atribuição de novas atividades ao servidor, conforme o laudo de readaptação funcional. Caso não seja possível definir atividades, a chefia imediata deverá solicitar avaliação à Comissão.

Art. 5º - A atuação dos membros da COARF/SMADS não gerará remuneração adicional, conforme estabelecido no § 2º do art. 77 do Decreto nº 64.014/2025, e não dará direito a créditos em eventos de carreira.

Art. 6º - Após a análise da Comissão, o resultado deverá ser apresentado ao servidor para ciência, e o processo administrativo deverá ser encaminhado à COGESS para publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme os artigos 81 e 82 do Decreto nº 64.014/2025.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo