Autoriza o aditamento de valor por unidade de tablet adquirido na rede socioassistencial parceira nos termos de colaboração.
Republicação do DOC de 27/05/2024, pág. 60 e 61, para que conste o anexo abaixo
Portaria nº 031/SMADS/2024
Autoriza o aditamento de valor por unidade de tablet adquirido na rede socioassistencial parceira nos termos de colaboração.
MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o processo de requalificação do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS),
CONSIDERANDO o aprimoramento do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) e Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico (NPJ),
CONSIDERANDO a Portaria 88/SMADS/2022,
CONSIDERANDO a Central de Vagas de Acolhimento Institucional e Familiar,
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza o acréscimo de R$100,00 (cem reais) mensal no item de despesas concessionárias dos serviços da tipologia Serviço Especializado de Abordagem Social as Pessoas em Situação de Rua (SEAS), Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) e Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico (NPJ), com o objetivo de viabilizar o uso de tablets na abordagem social no âmbito da requalificação dos SEAS e nas visitas domiciliares no âmbito do Programa Criança Feliz junto ao SASF e das atividades de rotina de atendimento e acompanhamento do NPJ.
§ 1º O valor estabelecido no caput deste artigo é concedido para custeio por cada unidade de tablet do serviço a ser fornecido pela SMADS, considerando o valor de aquisição dos Chips e de plano de pacote de dados para internet móvel.
§ 2º O aditamento deverá ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e sua celebração está condicionada à reserva e empenho dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.
§ 3º Havendo acordo entre as partes, os termos de aditamento poderão definir o término de sua vigência em data anterior à prevista no caput.
Art. 2º. Fica autorizado o empenhamento dos recursos financeiros referenciados no artigo 1º.
Parágrafo único - Cabe à Coordenação de Orçamento e Finanças (COF) da SMADS inserir as notas de reserva e empenho nos processos de celebração, remetendo-os à SAS correspondente para instrução com o Termo de Aditamento.
Art. 3º As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos de celebração das parcerias junto dos seguintes documentos:
I - cópia desta Portaria;
II - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;
III - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante com o modelo disponibilizado pela CGPAR.
Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.
Art. 4º Fica condicionada a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD para atender ao disposto nesta Portaria.
Art. 5º Os aditamentos ocorrerão de acordo com o calendário de implantação dos tablets nas unidades SEAS, SASF e NPJ.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
ANEXO SEI 105091368
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo