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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 30 de 24 de Maio de 2024

Autoriza aditamento de prorrogação de vigência das parcerias celebradas pela SMADS que especifica.

PORTARIA Nº 030/SMADS/2024

 

Autoriza aditamento de prorrogação de vigência das parcerias celebradas pela SMADS que especifica.

 

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência das parcerias em que especifica, com fundamento no art. 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016,

 

CONSIDERANDO o dever público de garantir a continuidade do atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta, atendendo o melhor interesse público, nos termos do art. 182 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Fica autorizada a prorrogação dos prazos de vigência por mais 05 (cinco) anos, dos Termos de Colaboração constantes do ANEXO único desta Portaria, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), tendo por objeto a execução de serviços socioassistenciais regulamentados.

 

Art. 2º - O Termo de aditamento, ora autorizado, se dará nos moldes da minuta que será disponibilizada por CGPAR, ficando sua formalização condicionada às providências de empenhamento de recursos por COF e à apresentação pelas OSC de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.

 

Art. 3º - Ficam autorizadas as respectivas notas de reserva orçamentária e empenho de recursos, as quais deverão ser juntadas por COF, para garantir os aditamentos dos Termos de Colaboração constantes no ANEXO único desta Portaria.

 

Art. 4º - As Supervisões responsáveis (SAS, SUSAM ou CPAS) pelos serviços indicados no ANEXO único deverão instruir os respectivos processos administrativos, com os seguintes documentos:

I - cópia desta Portaria, assinalando o termo de colaboração específico tratado;

II - certidões de regularidade fiscal e trabalhista, conforme exigido pela IN 02/SMADS/2024, em especial: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN.

III – cópia do Termo de Aditamento firmado, devidamente assinado.

 

Art. 5º - Cumprida a instrução do artigo 4º desta portaria, a Supervisão do serviço (SAS, SUSAM ou CPAS) remeterá o processo para CGPAR, que irá providenciar a publicação do extrato no DOC.

 

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação.

 

ANEXO SEI 104069258

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo