Autoriza aditamento de prorrogação de vigência das parcerias celebradas pela SMADS que especifica.
PORTARIA Nº 030/SMADS/2024
Autoriza aditamento de prorrogação de vigência das parcerias celebradas pela SMADS que especifica.
MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência das parcerias em que especifica, com fundamento no art. 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016,
CONSIDERANDO o dever público de garantir a continuidade do atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta, atendendo o melhor interesse público, nos termos do art. 182 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024,
RESOLVE:
Art.1º – Fica autorizada a prorrogação dos prazos de vigência por mais 05 (cinco) anos, dos Termos de Colaboração constantes do ANEXO único desta Portaria, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), tendo por objeto a execução de serviços socioassistenciais regulamentados.
Art. 2º - O Termo de aditamento, ora autorizado, se dará nos moldes da minuta que será disponibilizada por CGPAR, ficando sua formalização condicionada às providências de empenhamento de recursos por COF e à apresentação pelas OSC de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.
Art. 3º - Ficam autorizadas as respectivas notas de reserva orçamentária e empenho de recursos, as quais deverão ser juntadas por COF, para garantir os aditamentos dos Termos de Colaboração constantes no ANEXO único desta Portaria.
Art. 4º - As Supervisões responsáveis (SAS, SUSAM ou CPAS) pelos serviços indicados no ANEXO único deverão instruir os respectivos processos administrativos, com os seguintes documentos:
I - cópia desta Portaria, assinalando o termo de colaboração específico tratado;
II - certidões de regularidade fiscal e trabalhista, conforme exigido pela IN 02/SMADS/2024, em especial: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN.
III – cópia do Termo de Aditamento firmado, devidamente assinado.
Art. 5º - Cumprida a instrução do artigo 4º desta portaria, a Supervisão do serviço (SAS, SUSAM ou CPAS) remeterá o processo para CGPAR, que irá providenciar a publicação do extrato no DOC.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação.
ANEXO SEI 104069258
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo