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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 28 de 31 de Maio de 2017

Fica proibida, para os serviços conveniados com essa pasta, até ulterior deliberação, a flexibilização de saldo do elemento de despesa ALUGUEL, resultante da renegociação dos contratos.

Portaria nº 28/SMADS/2017

FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a instituição de política de redução de despesas, conforme Decreto nº 57.580/17;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos financeiros da Pasta para este exercício de 2017;

CONSIDERANDO a urgência da Pasta na tomada de decisões que produzam reduções de gastos;

RESOLVE:

Art.1º – Fica proibida, para os serviços conveniados com essa pasta, até ulterior deliberação, a flexibilização de saldo do elemento de despesa ALUGUEL, resultante da renegociação dos contratos nos termos Decreto 57.580/2017, para qualquer outro elemento de despesa.

Art. 2º - Os saldos mencionados nos artigos anteriores desta Portaria deverão ser descontados na Planilha de Liquidação do mês de agosto, quando ocorrerá o desconto, caso haja, de saldo da anualidade 2016/2017.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo