Autoriza o aditamento de vagas de acolhimento nos termos de colaboração que especifica, em complementação à Portaria 25/SMADS/2023 de 20 de Abril de 2023, até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2023".
PORTARIA Nº 028/SMADS/2023
RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 02/06/2023 - PÁG. 44 - 46
Autoriza o aditamento de vagas de acolhimento nos termos de colaboração que especifica, em complementação à Portaria 25/SMADS/2023 de 20 de Abril de 2023, até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2023".
CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Portaria 495, de 27 de abril de 2023 que institui o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas de 2023, conforme parâmetro histórico de análises climáticas na cidade de São Paulo, para ser executado quando a temperatura atingir o patamar igual ou inferior a 13ºC, ou sensação térmica equivalente, ou a qualquer momento fora deste período em que as condições de temperatura alcançarem os valores que definem os estados de criticidades, isto é, quando as temperaturas tenderem a atingir 13ºC;
CONSIDERANDO a situação excepcional de acentuadas quedas de temperatura previstas para o município de São Paulo nos próximos dias e a necessidade de assegurar acolhimento na rede socioassistencial a todos que dele venham a necessitar;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros, conforme informado pela Coordenação de Orçamentos e Finanças - COF;
CONSIDERANDO a Portaria nº 25/SMADS/2023 que autoriza o aditamento de vagas de acolhimento nos termos de colaboração que especifica até o término da vigência do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas.
RESOLVE
Art. 1º Autorizar a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo Único desta Portaria para acréscimo de vagas de acolhimento a pessoas em situação de rua durante o período de 28 de abril a 30 de setembro de 2023.
§ 1º O aditamento deverá ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e sua celebração está condicionada à reserva dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.
§ 2º Os recursos referentes ao acréscimo de vagas serão calculados per capita, de acordo com o valor-base diário de R$ 36,45 por vaga disponibilizada.
§ 3º O acréscimo de vagas deverá ser observado para as parcerias que encerrarem sua vigência durante o período indicado no caput e cujos serviços venham a ser executados em continuidade por novo termo de colaboração.
§ 4º Havendo acordo entre as partes, ou por determinação unilateral da SMADS justificada a partir de legítimo interesse público, poderá ser definido término da vigência dos aditamentos de que trata esta Portaria, em data anterior à prevista no caput
§ 5º Caso seja verificada ociosidade das vagas aditadas, os termos de aditamento poderão ser encerrados antes do prazo final definido no caput.
Art. 2º Fica autorizado, excepcionalmente, o aditamento de vagas de acolhimento no Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua arrolado no Anexo Único, nos termos previstos no artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. As vagas de acolhimento aditadas nos Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua funcionarão no período compreendido entre às 18h e 7h.
Art. 3º As Supervisões de Assistência Social - SAS deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados no Anexo Único com cópia desta Portaria, além dos seguintes documentos:
I - notas de reserva e empenho providenciadas por COF;
II - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;
III - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante com o modelo disponibilizado pela CGPAR.
Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.
Art. 4º As Planilhas de Liquidação para pagamento das vagas aditadas por esta Portaria deverão ser elaboradas mensalmente e especificamente para esta finalidade.
Art. 5º A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria deverá ocorrer dentro da prestação de contas ordinária da parceria, de acordo com os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.
Art. 6º Fica dispensada a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD para atender ao disposto nesta Portaria.
Art. 7º Fica autorizada a reserva e o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, nos termos e valores constantes do Anexo Único, na dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X .
Parágrafo único. Fica autorizado o caráter retroativo da reserva e empenho de recursos financeiros utilizados para os aditamentos realizados a partir de 28/04/2023, conforme disposto em Anexo Único.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
ANEXO ÚNICO
SAS | TC nº | PROCESSO SEI nº | ORGANIZAÇÃO | MODALIDADE | NOME FANTASIA | LOCAL DE ATENDIMENTO DAS VAGAS ACRESCIDAS | VAGAS ACRESCIDAS | VALOR PER CAPITA/DIA | TOTAL POR MÊS |
AD | 167/SMADS/2022 | 6024.2022.0008501-4 | SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CA CIDADE ADEMAR | RUA DELFINO FACCHINA, 429 | 30 | R$ 36,45 | R$ 32.805,00 |
AF | 004/SMADS/2023 | 6024.2022.0007825-5 | ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CTA ARICANDUVA | RUA RIO DAS PEDRAS, 2421 | 10 | R$ 36,45 | R$ 10.935,00 |
BT | 074/SMADS/2022 | 6024.2022.0000523-1 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CTA BUTANTÃ | RUA TELMO COELHO FILHO, 210 - VILA ALBANO | 48 | R$ 36,45 | R$ 52.488,00 |
CL | 178/SMADS/2021 | 6024.2020.0008512-6 | SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CENTRO DE ACOLHIDA CAMPO LIMPO | RUA FRANCISCO PESSOA, 125 | 4 | R$ 36,45 | R$ 4.374,00 |
CS | 025/SMADS/2019 | 6024.2018.0009384-2 | APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CA GRAJAÚ | RUA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 190 | 4 | R$ 36,45 | R$ 4.374,00 |
CV | 120/SMADS/2023 | 6024.2022.0009774-8 | INSTITUTO PILAR | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CASA VERDE | RUA ZILDA, 420 | 20 | R$ 36,45 | R$ 21.870,00 |
EM | 241/SMADS/2020 | 6024.2019.0004412-6 | APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CA NOVA CONQUISTA | RUA GUILHERME DE OLIVEIRA SÁ, 795/797/799 | 5 | R$ 36,45 | R$ 5.467,50 |
EM | 031/SMADS/2021 | 6024.2020.0006095-6 | SOCIEDADE DE AMIGOS DE VILA MARA JARDIM MAIA E VILAS ADJACENTES | CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES | CAE MULHERES ERMELINO MATARAZZO | RUA UTRECHT, 99 | 6 | R$ 36,45 | R$ 6.561,00 |
G | 030/SMADS/2019 | 6024.2018.0008122-4 | APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CAII LAJEADO | RUA CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, 1162 | 2 | R$ 36,45 | R$ 2.187,00 |
G | 474/SMADS/2018 | 6024.2018.0002798-0 | APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CTA GUAIANASES | PRAÇA GETÚLIO VARGAS, S/Nº | 10 | R$ 36,45 | R$ 10.935,00 |
G | 205/SMADS/2021 | 6024.2021.0000747-0 | CRDC - CENTRO DE REFERENCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO CORREIA | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CA GUAIANASES II - CRDC | RUA EVALDO CALABREZ, 1032 | 40 | R$ 36,45 | R$ 43.740,00 |
IP | 205/SMADS/2018 | 6024.2017.0002961-1 (VIGENTE ATÉ 31/05/2023) | INSTITUTO HUMANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL IHDI | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | ESTAÇÃO BEM ESTAR | AV. TANCREDO NEVES, 270 - VILA NAIR | 20 | R$ 36,45 | R$ 21.870,00 |
IP | 217/SMADS/2023 | 6024.2023/0000335-4 (VIGENTE A PARTIR DE 01/06/2023) | INSTITUTO HUMANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL IHDI | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | ESTAÇÃO BEM ESTAR | AV. TANCREDO NEVES, 270 - VILA NAIR | 20 | R$ 36,45 | R$ 21.870,00 |
IT | 168/SMADS/2022 | 6024.2022.0008362-3 (VIGENTE ATÉ 29/04/2023) | ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO | CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES | CAE MULHERES - LAR DITOSO | RUA JEAN LACOME, 78 | 10 | R$ 36,45 | R$ 10.935,00 |
IT | 134/SMADS/2023 | 6024.2022.0009709-8 (VIGENTE A PARTIR DE 30/04/2023) | ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO | CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES | CAE MULHERES - LAR DITOSO | RUA JEAN LACOME, 78 | 10 | R$ 36,45 | R$ 10.935,00 |
JA | 051/SMADS/2019 | 6024.2017.0003120-9 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CA SOLIDARIEDADE ABECAL | RUA DAS CASUARINAS, 109 | 20 | R$ 36,45 | R$ 21.870,00 |
JT | 268/SMADS/2021 | 6024.2021.0007567-0 | APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CA II POR 24 HORAS JAÇANÃ | RUA ALTO PARAGUAI, 630 ESQUINA COM A RUA APERIBE, 208 | 10 | R$ 36,45 | R$ 10.935,00 |
LA | 170/SMADS/2018 | 6024.2018.0000149-2 (VIGENTE ATÉ 29/04/2023) | ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CTA LAPA (CTA 8) | RUA CAPITÃO JOSÉ INÁCIO DO ROSÁRIO, 56 - PQUE. RES. DA LAPA | 16 | R$ 36,45 | R$ 17.496,00 |
LA | 162/SMADS/2023 | 6024.2023.0001427-5 (VIGENTE A PARTIR DE 30/04/2023) | ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CTA LAPA (CTA 8) | RUA CAPITÃO JOSÉ INÁCIO DO ROSÁRIO, 56 - PQUE. RES. DA LAPA | 16 | R$ 36,45 | R$ 17.496,00 |
MO | 312/SMADS/2019 | 6024.2018.0003562-1 | ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA | NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA | CASA RESTAURA-ME | RUA MONSENHOR DE ANDRADE, 746 | 50 | R$ 36,45 | R$ 54.675,00 |
MP | 386/SMADS/2019 | 6024.2019.0000342-0 | APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CENTRO DE ACOLHIDA SÃO MIGUEL PAULISTA | RUA AMADEU GAMBERINI, 124/125 | 8 | R$ 36,45 | R$ 8.748,00 |
MP | 130/SMADS/2020 | 6024.2020.0000816-4 | APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE | CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES | CAE MULHERES ESPERANÇA | RUA ANTONIO CAMACHO, 41 | 5 | R$ 36,45 | R$ 5.467,50 |
SA | 062/SMADS/2022 | 6024.2021.0009339-2 | ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB | CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS | CAE IDOSOS - SHEKINAH | RUA MADRE RITA AMADA DE JESUS, 155 | 4 | R$ 36,45 | R$ 4.374,00 |
SA | 584/SMADS/2018 | 6024.2018.0006137-1 | APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CA SANTO AMARO | RUA SUZANA RODRIGUES, 135 - SANTO AMARO | 4 | R$ 36,45 | R$ 4.374,00 |
SA | 037/SMADS/2022 | 6024.2021.0008901-8 | CASARÃO BRASIL - ASSOCIAÇÃO LGBTI | CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES | CASA DE ACOLHIDA CASARÃO BRASIL | RUA IGARÁ PARANÁ, 94 (Ex Prédio de Hotel Siinu S Del Plata) | 4 | R$ 36,45 | R$ 4.374,00 |
SA | 419/SMADS/2018 | 6024.2018.0002962-1 vigente até 19/08/2023 | APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE | CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES | SANTO AMARO | RUA CARMO DO RIO VERDE, 553 - VILA MIRANDA | 8 | R$ 36,45 | R$ 8.748,00 |
SA | 395/SMADS/2023 | 6024.2023/0007002-7 vigente a partir de 20/08/2023 | APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE | CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES | SANTO AMARO | RUA CARMO DO RIO VERDE, 553 - VILA MIRANDA | 8 | R$ 36,45 | R$ 8.748,00 |
SE | 164/SMADS/2021 | 6024.2021.0000288-5 | CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA | NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA | NÚCLEO PRATES | RUA PRATES, 1101 | 50 | R$ 36,45 | R$ 54.675,00 |
SM | 327/SMADS/2019 | 6024.2019.0003013-3 | APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CENTRO DE ACOLHIDA SÃO MATEUS | AV. MATEO BEI, 1409 | 20 | R$ 36,45 | R$ 21.870,00 |
ST | 073/SMADS/2022 | 6024.2021.0006022-2 | SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS | CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES | CAE MULHERES SANTANA | RUA RONALDO DE CARVALHO, 302 | 10 | R$ 36,45 | R$ 10.935,00 |
ST | 296/SMADS/2019 | 6024.2019.0004354-5 | APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CA II SANTANA | RUA ANTONIO DOS SANTOS NETO, 40 E RUA DOUTOR OLAVO EGIDIO, 170 - HOTEL BRASILA SANTANA GOLD FLAT | 14 | R$ 36,45 | R$ 15.309,00 |
VM | 195/SMADS/2020 | 6024.2020.0001519-5 | CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA A VIDA PROJETO NEEMIAS | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | CTA VILA MARIANA | AV. JOSÉ MARIA WHITAKER, 2000 - PLANALTO PAULISTA | 6 | R$ 36,45 | R$ 6.561,00 |
VP | 491/SMADS/2018 | 6024.2018.0003299-1 | APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE | CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS | PORTO CIDADÃO 24 HORAS | RUA IGUARA, 560 - VILA ALPINA | 20 | R$ 36,45 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo