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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 23 de 27 de Maio de 2019

Delega as competências que especifica ao Chefe de Gabinete de SMADS.

PORTARIA 23/SMADS/2019

Delega competências ao Chefe de Gabinete de SMADS.

CLÁUDIO TUCCI JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, observada a legislação específica, competência para decidir sobre:

I – autorização de pagamentos de indenização por férias não gozadas;

II - a utilização de veículos oficiais, a serviço, fora dos limites do Município de São Paulo;

III – os seguintes atos para agilizar a gestão e a execução orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

a. autorizar a abertura de processo de licitação, em todas as suas modalidades;

b. decidir sobre impugnações aos editais de licitação;

c. anular e revogar editais de licitação;

d. autorizar e assinar aditamentos de contratos e instrumentos equivalentes, desde que não impliquem aumento da despesa total do ajuste;

e. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

f. autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

g. declarar a licitação deserta ou prejudicada;

h. autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços por outros órgãos;

IV - aplicar penalidades a licitantes, contratados e detentores de Ata de Registro de Preços;

V – os seguintes atos necessários à execução de parcerias, ressalvadas outras delegações realizadas pelas demais normativas da Pasta:

a. autorizar e celebrar termos de cooperação, acordos de cooperação, termos de doação, termos de comodato e todos os demais instrumentos congêneres que não envolvam repasse de recursos públicos, bem como autorizar e celebrar seus respectivos aditamentos;

b. autorizar a abertura de chamamento público;

c. decidir sobre impugnações de editais de chamamento público;

d. anular e revogar editais de chamamento público;

e. declarar o chamamento público deserto ou prejudicado;

f. autorizar e assinar aditamentos de convênios, termos de colaboração e termos de fomento para alterações que não impliquem aumento de despesa.

VI- a abertura de procedimento de Apuração Preliminar, deliberando sobre prorrogação de prazos e, ao final, sobre o arquivamento ou encaminhamento a PROCED;

Parágrafo único. – Na ausência do Chefe de Gabinete os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Secretário Adjunto.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 62/SMADS/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo