Constitui Grupo de Planejamento – GP para a elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019.
PORTARIA 23/2018– SMADS, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Constituição de grupo de planejamento para elaboração de Proposta Orçamentária de 2019 de SMADS
FILIPE SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF n° 162/2018;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao planejamento orçamentário de forma a assegurar o atingimento das metas e objetivos da Pasta, de forma previsível, transparente e com a participação das unidades da SMADS,
Resolve
Art. 1º - Constituir Grupo de Planejamento - GP com o objetivo de elaborar a Proposta Orçamentária de 2019 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), unidade orçamentária 24.10 e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), unidade orçamentária 93.10.
Art. 2º - O GP será composto pelas(os) seguintes servidoras(es):
I. Filipe Tomazelli Sabará, R.F. 838.384.7, e-mail: filipe.sabara@prefeitura.sp.gov.br;
II. Gitane Natache Saraiva Leão, R.F. 844.003.4, e-mail gitaneleao@prefeitura.sp.gov.br;
III. Leonardo Galardinovic Alves, R.F. 835.885.1, e-mail: lgalardinovic@prefeitura.sp.gov.br;
IV. Ariane Maris Gomes Lacerda, R.F. 835.889.3, e-mail: amlacerda@prefeitura.sp.gov.br;
V. Jefferson Eduardo Chaves, R.F. 807.319.8, e-mail: jechaves@prefeitura.sp.gov.br;
VI. Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves R.F. 788.510.5, e-mail: dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br;
VII. Rosane da Silva Berthaud, R.F. 576.307-0, e-mail rbertahud@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 3º - A inserção de dados no sistema SOF será efetuada pelas seguintes servidoras:
I. Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5, e-mail: dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br;
II. Dilma de Sene Corado R.F. 707.603-7, e-mail: dcorado@prefeitura.sp.gov.br;
III. Cíntia Ruman de Bortoli, R.F. 572.018-4, e-mail: cbortoli@prefeitura.sp.gov.br;
IV. Ana Candida de Toledo Machado, R.F. 563.323.1, e-mail actmachado@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 4º – A Coordenação do GP estará a cargo de Gitane Natache Saraiva Leão R.F. 844.003.4, que terá como suplente Ariane Maris Gomes Lacerda, R.F. 835.889.3.
Art. 5º - A servidora responsável pela coordenação da inserção de dados no sistema SOF será Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5, que terá como suplente a servidora Dilma de Sene Corado R.F. 707.603-7.
Art. 6º. – Os titulares das seguintes unidades deverão, no âmbito de suas atribuições, colaborar disponibilizando as informações necessárias para elaboração da Proposta Orçamentária:
I. Assessoria de Comunicação Social;
II. Assessoria Técnica;
III. Coordenação de Engenharia e Manutenção da Coordenadoria de Administração e Finanças;
IV. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística da Coordenadoria de Administração e Finanças;
V. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação da Coordenadoria de Administração e Finanças;
VI. Coordenadoria de Administração e Finanças;
VII. Coordenadoria Jurídica;
VIII. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, que deverá centralizar as informações referentes às suas Coordenações subordinadas:
a) Coordenação de Proteção Social Básica;
b) Coordenação de Proteção Social Especial;
c) Coordenação de Pronto Atendimento Social;
d) Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial;
e) Coordenação de Gestão de Benefícios;
f) Coordenação de Gestão do Trabalho;
g) Coordenação de Gestão de Parcerias.
IX. Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - As demandas externadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social se referem a seu aparato administrativo e demandas relacionadas à participação social, não se confundindo com a apreciação da peça orçamentária pelo controle social, que se dará em momento posterior.
Art. 7º - As informações a que se referem o Art. 6º deverão ser prestadas em instrumental específico, definido pelo GP, até o prazo de 22/06/2018, para o caso de demandas que se relacionem a infraestrutura predial, obras, manutenção e gestão de imóveis, sendo então endereçadas à Coordenação de Engenharia e Manutenção, e até o prazo de 29/06/2018 para as demais demandas.
Art. 8º - As unidades deverão considerar para elaboração de suas demandas, no mínimo:
I. O Programa de Metas 2017-2020;
II. O Plano Plurianual 2018-2021;
III. A minuta do Plano Municipal de Assistência Social 2017-2020;
IV. Tratativas, pactuações e determinações do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo