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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 21 de 8 de Maio de 2024

Altera a redação do caput do art. 1º da Portaria Nº 063/SMADS/2023, quanto à vigência do prazo estipulado, prorrogando-a por mais 30 (trinta) dias a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias referente a vagas de acolhimento socioassistencial.

PORTARIA Nº 021/SMADS/2024

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria PREF nº 1.062, de 19 de setembro de 2023, que estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas”;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de prazo, em caráter excepcional, por mais 30 (trinta) dias, da vigência do plano de Contingência de Altas Temperaturas;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SMS/SMADS Nº 03, de 21 de setembro de 2023 que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em situações de altas temperaturas.

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.760, de 19 de setembro de 2023, que confere nova redação ao Título III e aos artigos 80, 81 e 82 do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o conforto térmico e a hidratação de trabalhadores e usuários da rede socioassistencial em situações de altas temperaturas,

CONSIDERANDO a Portaria nº 18/SMADS/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 1º da Portaria Nº 063/SMADS/2023, quanto à vigência do prazo estipulado, prorrogando-a por mais 30 (trinta) dias, conforme a seguinte redação:

“Art. 1º Autorizar a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo Único desta Portaria referente a vagas de acolhimento socioassistencial no período de 01 de outubro de 2023 a 30 de abril de 2024, quando se encerrará a vigência do "Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas 2023", nos termos da Portaria PREF nº 1.062, de 19 de setembro de 2023."

Art. 2º Fica autorizado o pagamento retroativo desde o dia 1 de abril de 2024 nos termos e valores constantes do Anexo Único.

Art. 3º Fica autorizado o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, nos termos e valores constantes do Anexo Único, na dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO - SEI 102758787

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo