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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 30 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 02/2024 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Sr. Decio Fernando Moreira de Matos Secretário Adjunto do Fundo Municipal de Assistência Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.4306

Inserção das Famílias no Cadastro Único

 

33901400.02.2.660.1080.1

Diárias - Civil

25.000,00

 

 

25.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.4306

Inserção das Famílias no Cadastro Único

 

33903900.02.2.660.1080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

 

 

25.000,00

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Decio Fernando Moreira de Matos
Secretário Adjunto
FMAS/SMADS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo