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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 17 de 6 de Maio de 2019

Altera a Portaria nº 32/SMADS/2018, que dispõe sobre a constituição municipal de Convivência Familiar e Comunitária.

DESPACHO DO SECRETARIO

Portaria nº 17/SMADS/2019 

Claudio Tucci Junior, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o estabelecido no artigo 2º, item “e”, e § 2º; e no Art.3º, parágrafo único da Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/2010, que define a composição da Comissão Intersetorial Estadual de Convivência Familiar e Comunitária;

RESOLVE alterar os seguintes itens da Portaria nº 32/SMADS/2018:

Art.1º

X – Titular: Irma de Cassia Lins de Araújo – RF nº 788.634.9.

§2º. A coordenação da Comissão Intersetorial de Convivência Familiar e Comunitária ficará a cargo da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania formalizar convite para que os órgãos citados no artigo 1º, incisos I,II,VI,XIX e XXI, indiquem representantes, titulares e suplentes, para integrar a Comissão ora constituída.

§1º. Os titulares dos órgãos e colegiados referidos no artigo 1º, incisos I,II,VI,XIX e XXI, após o recebimento de convite da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no prazo de 30 (trinta) dias, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a indicação de seus representantes e suplentes para compor a Comissão.

Art. 3º. Recebidas as indicações, caberá à Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com prévia aprovação dos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, formalizar, mediante nova Portaria, a constituição da Comissão, indicando os nomes de todos os integrantes.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art.1º §2º; Art.2º §1º; e Art.3º da Portaria nº 32/SMADS/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo