Constitui Grupo de Planejamento - GP com o objetivo de elaborar a Proposta Orçamentária de 2021 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
Portaria nº 017/SMADS/2020
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal n.º 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e alterações posteriores.
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF n° 85/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao planejamento orçamentário de forma a assegurar o cumprimento das metas e objetivos da Pasta, de forma previsível, transparente e com a participação das unidades da SMADS,
RESOLVE
Art. 1º - Constituir Grupo de Planejamento - GP com o objetivo de elaborar a Proposta Orçamentária de 2021 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), unidade orçamentária 24.10 e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), unidade orçamentária 93.10.
Art. 2º - O GP será composto pelas(os) seguintes servidoras(es):
I. Berenice Maria Giannella, R.F. 853.940.5, e-mail: bmgiannella@prefeitura.sp.gov.br;
II. Douglas Gualberto Carneiro, R.F. 859.391.4, e-mail dcarneiro@prefeitura.sp.gov.br;
III. Ana Cláudia Marino Bellotti, R.F. 859.505.4, e-mail: acmbellotti@prefeitura.sp.gov.br;
IV. Tomás Magalhães Andreetta, R.F. 840.168.3, e-mail: tandreetta@prefeitura.sp.gov.br;
V. Mariana Brito, R.F. 824.932-6, e-mail: marianabrito@prefeitura.sp.gov.br;
VI. Ariane Maris Gomes Lacerda, R.F. 835.889.3, e-mail: amlacerda@prefeitura.sp.gov.br;
VII. Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5, e-mail: dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br;
VIII. Vanessa Moraes Lugli Bizaco, R.F. 851.727.4, e-mail: vmlugli@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 3º - A inserção de dados no sistema SOF será efetuada pelas seguintes servidoras:
I. Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5, e-mail: dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br;
II. Dilma de Sene Corado R.F. 707.603-7, e-mail: dcorado@prefeitura.sp.gov.br;
III. Thalita Tiengo Hamanaka, R.F. 851.666-9, e-mail: thamanaka@prefeitura.sp.gov.br;
IV. Ana Candida de Toledo Machado, R.F. 563.323.1, e-mail actmachado@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 4º – A Coordenação do GP estará a cargo de Berenice Maria Giannella, R.F. 853.940.5, que terá como suplentes Douglas Gualberto Carneiro, R.F. 859.391.4, Ana Cláudia Marino Bellotti, R.F. 859.505.4; e Ariane Maris Gomes Lacerda, R.F. 835.889.3.
Art. 5º - A servidora responsável pela coordenação da inserção de dados no sistema SOF será Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5, que terá como suplente a servidora Dilma de Sene Corado R.F. 707.603-7.
Art. 6º. – Os titulares das seguintes unidades deverão, no âmbito de suas atribuições, colaborar disponibilizando as informações necessárias para elaboração da Proposta Orçamentária:
I. Assessoria de Comunicação Social;
II. Assessoria Técnica;
III. Coordenação de Engenharia e Manutenção da Coordenadoria de Administração e Finanças;
IV. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística da Coordenadoria de Administração e Finanças;
V. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação da Coordenadoria de Administração e Finanças;
VI. Coordenadoria de Administração e Finanças;
VII. Coordenadoria Jurídica;
VIII. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, que deverá centralizar as informações referentes às suas Coordenações subordinadas:
a) Coordenação de Proteção Social Básica;
b) Coordenação de Proteção Social Especial;
c) Coordenação de Pronto Atendimento Social;
d) Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial;
e) Coordenação de Gestão de Benefícios;
f) Coordenação de Gestão do Trabalho;
g) Coordenação de Gestão de Parcerias.
IX. Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - As demandas externadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social se referem a seu aparato administrativo e demandas relacionadas à participação social, não se confundindo com a apreciação da peça orçamentária pelo controle social, que se dará em momento posterior.
Art. 7º - As informações a que se refere o Art. 6º deverão ser prestadas em instrumental específico, definido pelo GP, até o prazo de 19/06/2020, para o caso de demandas que se relacionem a infraestrutura predial, obras, manutenção e gestão de imóveis, sendo então endereçadas à Coordenação de Engenharia e Manutenção, e até o prazo de 26/06/2020 para as demais demandas.
Art. 8º - As unidades deverão considerar para elaboração de suas demandas, no mínimo:
I. O Programa de Metas 2017-2020;
II. O Plano Plurianual 2018-2021;
III. O Plano Municipal de Assistência Social 2018-2021;
IV. Tratativas, pactuações e determinações do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo