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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 148 de 8 de Dezembro de 2025

Institui Grupo de Trabalho para o aprimoramento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SFA, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 148/SMADS/2025

 

Institui Grupo de Trabalho para o aprimoramento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SFA, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) integra a Proteção Social Especial de alta complexidade, ofertando acolhimento familiar provisório a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, conforme artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aperfeiçoamento da execução do SFA, dada sua centralidade na preservação e promoção do direito à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO o marco legal e normativo que fundamenta o SFA, especialmente a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária (2006), as Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento (2009) , e a Norma Técnica n.06/SMADS/2024;

CONSIDERANDO a importância da experiência e conhecimento prático das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) na execução e aprimoramento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

CONSIDERANDO a natureza intersetorial do atendimento e a necessidade imperativa de articulação com o Sistema de Justiça, Sistema de Garantia de Direitos e demais serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade ética e técnica de que a criança e o adolescente sejam o centro da política pública, devendo-se priorizar o cuidado individualizado, a qualificação do vínculo e o desenvolvimento psicossocial, garantindo que as propostas de aprimoramento não se restrinjam à gestão e ao custeio, mas assegurem a efetivação da escuta especializada e a redução do dano psicossocial inerente ao afastamento familiar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

RESOLVE:

 

Art. 1 Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, o Grupo de Trabalho do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (GT-Família Acolhedora), com a finalidade de analisar, propor e pactuar diretrizes e ações de aprimoramento da oferta do serviço no município de São Paulo.

 

Art. 2 O GT-Família Acolhedora terá como atribuições:

I - Revisão de normativas e desburocratização: Revisar e propor alterações nas normativas municipais para simplificar e acelerar os processos de seleção, capacitação, e acompanhamento de famílias acolhedoras, garantindo maior fluidez ao serviço.

II - Garantia de recursos e reajuste: Elaborar um estudo técnico-financeiro sobre a garantia e o reajuste do subsídio pago às famílias acolhedoras, em articulação com o andamento do Projeto de Lei em tramitação, visando torná-lo atrativo e compatível com o custo de vida e o nível de responsabilidade do serviço.

III - Expansão e engajamento da sociedade civil: Propor e validar, em parceria com as OSCs executoras, uma estratégia de expansão e plano de divulgação continuado do SFA, com foco na conscientização e captação de famílias, cumprindo o princípio da prioridade do acolhimento familiar.

IV - Transição qualificada e planejamento: Desenvolver, em conjunto com as OSCs executoras, o Poder Judiciário e o Conselho Tutelar, protocolos e fluxos que visem à substituição gradual, segura e planejada do acolhimento institucional (SAICA) pelo familiar, respeitando o histórico e as necessidades de cada criança e adolescente.

V - Fortalecimento da parceria e financiamento com OSCs: Analisar e propor mecanismos de aperfeiçoamento do financiamento e da execução do SFA pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), garantindo a sustentabilidade, a qualidade técnica e a capacidade operacional para a expansão do serviço.

Parágrafo único. Outras atribuições poderão ser incluídas mediante deliberação e aprovação dos membros do Grupo de Trabalho.

 

Art. 3 O desenvolvimento dos trabalhos deverá observar rigorosamente o marco normativo da Política de Assistência Social e da Proteção Integral às crianças e adolescentes, incluindo a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 12.435/2011, bem como as portarias e normativas municipais vigentes.

 

Art. 4 O GT-Família Acolhedora será composto por 10 membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição mínima e obrigatória:

I - Representantes do Serviço de Proteção Social Especial:

  1. Titular (presidente do GT): Keicyane Altrão Rodrigues no Nascimento RF- 919.068-6

  2. Suplente: Beatriz de Paula Fernandes RF- 951.296-9

II - Representantes da Coordenadoria de Gestão do GSUAS:

  1. Titular: Roberta Cristina Paulino Maia - RF: 931.588-8

  2. Suplente: Christiane Guedes Dos Santso - 914152-9

III - Representantes da Assessoria Técnica do Gabinete:

  1. Titular: Celia Alas Rossi RF: 757.452-5

  2. Suplente: Barbara Piccirilli de Araujo RF: 858.856-2

IV - Representantes da Coordenadoria de Administração e Finanças:

  1. Titular: Luana Nunes RF: 930.504-1

  2. Suplente: Elizangela Alvares RF:883.121-1

V - Representantes do COMAS:

  1. Titular: Refferson Lima Silva RF: 897.996-1

  2. Suplente: Patricia Goreti Gounella RF: 949.856.7

IV - Representantes das organizações da sociedade civil que executam os Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora:

  1. OSC Associação Beneficente Santa Fé - SFA Santa Fé - Andrea Barbosa, CPF: 407.450.948-21,

  2. OSC FUNSAI - Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga - SFA: FUNSAI - Eliane da Silva Cara, CPF: 041.796.628-84,

  3. OSC ABBA BRASIL - SFA Pérolas Santo Amaro - Gisele Elaine da Silva Oliveira, CPF: 279.015.698-08,

  4. OSC Instituto Fazendo História - SFA Fazendo História - Pâmela Fernandes, CPF: 392.214.098-05,

  5. OSC ACAAV - SFA Amigos da Vida II Santana - Patrick Chiali, CPF: 475.597.148-97,

  6. FAS Oficial - Regina Conceição da Paixão Gomes, CPF: 184.753.878-96.

Parágrafo único. Serão convidados, em caráter permanente ou consultivo, representantes do Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude), Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e demais órgãos e entidades com atuação relacionada ao atendimento de crianças e adolescentes acolhidos, mediante ofício da Secretária Municipal.

 

Art. 5 O GT-Família Acolhedora deverá apresentar Relatório Final, contendo recomendações e propostas de aprimoramento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da primeira reunião, prorrogável mediante justificativa e aprovação da Secretária.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo