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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 140 de 27 de Novembro de 2025

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, com a finalidade de estabelecer diretrizes  para   atuação das  Coordenações e promover mapeamento e estabelecimento de fluxos para  novos locais  aptos à  execução das  Medidas Socioeducativas  de Prestação de Serviços à Comunidade.

PORTARIA Nº 140/SMADS/2025

 

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, com a finalidade de estabelecer diretrizes  para   atuação das  Coordenações e promover mapeamento e estabelecimento de fluxos para  novos locais  aptos à  execução das  Medidas Socioeducativas  de Prestação de Serviços à Comunidade

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 112 a 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente o art. 117, que define a Prestação de Serviços à Comunidade como medida socioeducativa de caráter educativo e comunitário;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.594/2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que estabelece princípios e diretrizes para execução das medidas socioeducativas;

CONSIDERANDO a Norma Técnica dos Serviços de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – SMSE-MA nº 03/SMADS/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a oferta de unidades acolhedoras para cumprimento da PSC aos finais de semana, garantindo a efetividade da medida e observância aos princípios da intervenção precoce e atualidade (art. 100, incisos VI e VIII, do ECA);

CONSIDERANDO as dificuldades relatadas pelos SMSE-MA para a viabilização de vagas de unidades acolhedoras para a Prestação de Serviços à Comunidade aos sábados e domingos, conforme apuração do Ministério Público e resposta apresentada por esta Secretaria no Processo SEI nº 6024.2025/0020812-0;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da SMADS, Grupo de Trabalho – GT PSC Finais de Semana, com a finalidade de:

 

I – Estabelecer diretrizes para atuação das Coordenações da SMADS na execução da Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade;

II – Mapear e credenciar novos locais aptos ao cumprimento da PSC aos finais de semana, garantindo diversidade de atividades e adequação ao perfil dos socioeducandos;

III – Propor fluxos e procedimentos padronizados para articulação intersetorial e territorial, envolvendo CREAS, SMSE-MA, Supervisões de Assistência Social (SAS) e demais órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 2º. O GT será composto por representantes das seguintes áreas:

 

I – Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE);

Titular: Joice Ferreira Amorim RF: 920718-0

Suplente: Patricia Di Tullio Leão Miranda RF: 634898-0

 

II – Gestão SUAS (GSUAS);

Titular: Roberta Cristina Paulino Maia RF: 931588-8

Suplente: Bruna Carolina Monteiros dos Santos RF: 733218-1

 

III – Assessoria Técnica (AT);

Titular: Celia Alas Rossi RF: 757452-5

Suplente: Eric Augusto dos Santos Alves RF: 858655-1

 

IV – Coordenadoria Jurídica (COJUR);

Titular: André Luiz Ferreira RF: 843273-2

Suplente: Talita Maximo Peres RF: 824860-6

 

V – Coordenadoria de Vigilância e Assistência Social (COVS).

Titular: Maria Rita Gomes de Freitas RF: 544574-4

Suplente: Igor Freire Cunha RF: 948.057-9

 

Art. 3º. Compete ao GT:

 

I – Elaborar Plano de Ação contendo:

a) Diretrizes para atuação das Coordenações da SMADS;

b) Estratégias para articulação com outras Secretarias Municipais (Educação, Saúde, Cultura, Esportes, Meio Ambiente) e organizações da sociedade civil;

c) Proposta de ampliação da rede de unidades acolhedoras com funcionamento aos finais de semana;

 

II – Definir critérios para credenciamento das unidades acolhedoras, observando:

a) Natureza pedagógica da PSC, conforme ECA e SINASE;

b) Condições adequadas de supervisão e segurança;

c) Compatibilidade com aptidões, com a carga horária e duração da medida e disponibilidade dos socioeducandos;

 

III– Apresentar relatório conclusivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contendo diagnóstico, estratégias e cronograma de implementação.

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração das SAS ou CREAS, bem como convidar especialistas, para contribuir com suas atividades.

 

Art. 5º. O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

ELIANA GOMES

 Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo