Altera a Portaria SMADS nº 46/2010, para incluir o Centro de Acolhida Especial para Gestantes e Puérperas.
PORTARIA Nº 013/SMADS/2023
RETIFICAÇÃO DO DOC DE 31/03/2023 – PÁG. 74-76
Altera a Portaria SMADS nº 46/2010, para incluir o Centro de Acolhida Especial para Gestantes e Puérperas.
CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando o disposto na Portaria nº 46/SMADS/2010 que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;
Considerando a Resolução COMAS-SP nº 1.940 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, que aprovou a tipificação da nova modalidade de Serviço: Centro de Acolhida Especial para Gestantes e Puérperas e filhos até os 06 anos, em alteração do “Item - Centro de Acolhida Gestantes e Mães e Bebês” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais Complementares do Município de São Paulo da Portaria SMADS nº46/2010, nos termos que segue;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado “Item - Centro de Acolhida Gestantes e Mães e Bebês” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais Complementares do Município de São Paulo da Portaria SMADS nº46/2010, nos termos que segue.
CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA GESTANTES E PUÉRPERAS
1 - Caracterização do Serviço:
Acolhimento provisório para mulheres, acima de 18 anos, gestantes em situação de vulnerabilidade e risco social, estendendo-se ao período pós-parto por até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período (em conformidade com o estudo social a ser realizado) a fim de garantir proteção integral. As unidades devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade, oferecendo estrutura física adequada. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionados ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e de identificação e incentivo a competências e habilidades que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
Oferece trabalho técnico para a análise das demandas das usuárias, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas que possam contribuir para a construção da inclusão social, de sensibilização para o mundo do trabalho e qualificação profissional, e da proteção às situações de violência. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia das conviventes.
2- Usuários:
Gestantes e puérperas* em situação de vulnerabilidade e risco social acompanhadas de seus recém-nascidos e filhos até 6 anos preservando assim, os vínculos do núcleo familiar.
*Puerpério, também chamado resguardo ou quarentena, é a fase pós-parto em que a mulher experimenta modificações físicas e psíquicas.
3 - Objetivos:
- Acolher e garantir proteção integral às gestantes e puérperas, acompanhadas de seus recém-nascidos e demais filhos;
- Promover o processo de reconstrução de vida;
- Contribuir para restaurar e preservar a integridade da gestante e seus filhos em situação de vulnerabilidade e risco social;
- Oportunizar a geração de renda e autonomia por meio de oficinas e/ou cursos de formação e capacitação profissional;
- Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.
- Respeitar as singularidades, diversidades e especificidades das usuárias, considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência entre outros – e promover o fortalecimento de suas identidades e de vínculos de pertencimento sociocultural;
- Possibilitar condições de acesso à rede de serviços socioassistenciais, a benefícios assistenciais e demais políticas públicas.
4. Diretrizes para o trabalho social, socioeducativo e do cuidador social
O Trabalho Socioeducativo desenvolvido deve partir do princípio norteador de fortalecimento e reconhecimento da mulher gestante e ou parturiente, bem como seus filhos (as), como cidadãs ativas, sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada mulher. Nesses termos, o trabalho deve compreender de forma contextualizada a mulher em situação de vulnerabilidade e risco social, identidade de gênero e ou contexto de violência doméstica contra mulher, observando suas trajetórias de vida como inseridos em contexto familiar, social e histórico, rejeitando-se culpabilizações individualizadas em razão da sua condição.
O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa, na construção de vínculos de confiança, na atenção personalizada e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade mulher e seus filho(as), seu tempo e limites, devendo-se contar com a avaliação conjunta das políticas de Assistência Social, Saúde e de outros atores.
5 - Funcionamento:
Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.
6 - Forma de acesso ao serviço:
Demanda encaminhadas pelo CRAS/ CREAS/ Centro Pop através da Central de vagas.
Nota* Excepcionalmente havendo demanda espontânea, de mulheres Gestantes e ou no Puerpério, o serviço devera acolher e em 24 horas encaminhar relatório para o CREAS de referência.
7 - Unidade:
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.
8 - Abrangência:
Municipal
9 - Configuração do serviço
9.1 - Provisões Institucionais, Físicas e Materiais
- Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
- Imóvel contendo: sala para equipe técnica; sala para gerência e apoio administrativo; quartos com condições de repouso e privacidade; espaço de estar e convívio; espaço para guarda dos pertences pessoais de forma individualizada; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; cozinha, despensa e refeitório; lavanderia; brinquedoteca;
- Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas;
- Acessibilidade em todos os ambientes;
- Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
- Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
- Banco de dados de usuários e da rede de serviços do território;
- Sistema informacional definido pela SMADS para a modalidade de serviço, com dados de atendimento atualizados;
- Material para trabalho socioeducativo e pedagógico, compreendendo artigos de caráter cultural, lúdico e esportivo;
- Material de expediente e administrativo.
9.2 – Trabalho do Técnico Social
- Considerar as demandas das usuárias no que se refere à dinâmica de violência doméstica contra mulher, bem como, o ciclo da violência e a rota crítica inerentes à temática trabalhada;
- Acolhimento, escuta qualificada;
- Entrevista e estudo social e psicossocial;
- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
- Estudo social;
- Favorecer o fortalecimento do vínculo da gestante ou parturiente com bebê e seus outros filhos;
- Orientação individual/grupal e sociofamiliar sistemática
- Favorecer o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;
- Fomento e Busca para resgate do convívio familiar e /ou pessoas de referência;
- Acompanhar o trabalho realizado pelo cuidador social no apoio aos cuidados pessoais da gestante/ puérpera e seus filhos, quando necessário;
- Prestação e/ou acompanhamento de cuidados básicos de alimentação, higiene e proteção aos filhos e filhas de usuárias, quando necessário;
- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com gestante/ puérpera e seus filhos;
- Orientação sociofamiliar;
- Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
- Trabalho interdisciplinar;
- Diagnóstico socioeconômico;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Orientação para acesso à documentação pessoal;
- Valorização do direito de ser ouvida, tanto gestante/puérpera quanto seus filhos;
- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada da gestante/puérpera quanto seus filhos;
- Articulação da rede;
- Articulação e encaminhamento para os serviços de outras Políticas Públicas setoriais, Poder Judiciário;
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Realização de visitas e entrevistas domiciliares quando necessário;
- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMADS;
- Garantia do sigilo das informações;
- Elaboração de relatórios/prontuário e alimentação de sistemas e manutenção de prontuários inclusive em sistemas informatizados da SMADS;
- Operacionalização de referência e contrarreferência;
- Fornecimento de endereço institucional como referência;
- Mobilização para o exercício de cidadania;
- Informação e canais de comunicação sobre defesa de direitos;
- Fomento à inserção no mundo do trabalho e suas oportunidades, a depender do ciclo etário;
- Articulação e contatos com fontes de ofertas de trabalho;
- Estímulo à convivência familiar, comunitária, grupal e social;
- Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
- Preparação do trabalho técnico com as usuárias para o desligamento por autonomia, estimulando à participação das mulheres nas ações do cotidiano do serviço e seu senso de responsabilização pela manutenção do espaço físico, quando possível;
- Mobilização das usuárias e seus filhos para organização da vida cotidiana;
- Encaminhamento para inclusão ou atualização no CADÚnico;
- Encaminhamento de pessoas com perfil para inserção em PTR ou BPC;
- Monitoramento e avaliação do serviço.
9.3 - Trabalho do Cuidador Social
- Considerar as demandas das usuárias no que se refere à dinâmica de violência doméstica contra mulher, bem como, o ciclo da violência e a rota crítica inerentes à temática trabalhada;
- Atuar na recepção das usuárias e seus filhos, possibilitando uma ambiência acolhedora, lúdica e afetuosa;
- Facilitar na integração entre as usuárias e seus filhos;
- Identificar as necessidades e demandas dos usuários e encaminhar para equipe técnica;
- Articulação constante com a equipe técnica e com os orientadores socioeducativos;
- Apoiar, monitorar e executar as atividades básicas e instrumentais da vida diária do núcleo familiar e gestantes e puérperas;
- Apoio no estímulo do aleitamento materno, conforme orientações de saúde;
- Apoiar e monitorar os cuidados com o local, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
- Apoiar as usuárias e seus filhos no planejamento e organização da rotina diária;
- Apoiar e acompanhar as usuárias e seus filhos em atividades recreativas e lúdicas, internas e externas;
- Contribuir para desenvolver a autonomia e a independência, respeitando o processo de cada usuário;
- Contribuir nos registros individuais sobre o desenvolvimento pessoal de cada usuário, de modo a preservar sua história de vida, garantindo o sigilo das informações;
- Apoiar e colaborar no processo de reaproximação e fortalecimento do vínculo familiar tanto da genitora com os filhos no serviço, como da família extensa quando for o caso;
- Acompanhar o usuário nos serviços de saúde, educação, profissionalização e outros requeridos no cotidiano;
- Apoiar nos encaminhamentos propostos para preparação do usuário ao desligamento, quando for o caso.
9.4 - Trabalho Socioeducativo
- Considerar as demandas das usuárias no que se refere à dinâmica de violência doméstica contra mulher, bem como, o ciclo da violência e a rota crítica inerentes à temática trabalhada;
- Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas das mulheres e crianças em situação de risco social e vulnerabilidade;
- Oferta de atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania;
- Orientação para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo entre as conviventes e seus filhos;
- Atividades individuais e coletivas com gestantes/parturientes e ou crianças fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
- Promoção de atividades com gestantes/parturientes e crianças integradas à comunidade, envolvendo as famílias, quando isto for possível;
- Preparação para o desligamento por autonomia, estimulando à participação das mulheres nas ações do cotidiano do serviço e seu senso de responsabilização pela manutenção do espaço físico, quando possível;
- Inclusão das mulheres em programas de qualificação profissional, bem como apoio à sua inserção no mercado de trabalho;
- Orientação quanto à administração da renda;
- Atividades de organização da vida cotidiana;
- Sistema informacional definido pela SMADS para a modalidade de serviço, com dados de atendimento atualizados;
- Material para trabalho socioeducativo e pedagógico, compreendendo artigos de caráter cultural, lúdico e esportivo;
- Material de expediente e administrativo;
- Proporcionar informações sobre defesa de direitos como: Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do idoso e leis para fomento de direitos e cidadania;
- Atividades coletivas a partir da perspectiva de gênero, identidade de gênero, raça e etnia, inclusão e faixa etária.
9.5 - Aquisições dos Usuários
-Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
-Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais;
-Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
-Ter acesso à documentação pessoal;
-Ter reparados ou minimizados os danos por vivência de violência e abusos;
-Ter acesso à rede socioassistencial, benefícios, BPC e programas de transferência de renda;
-Ter acesso aos serviços das demais políticas públicas;
-Ter ganhos em autonomia, protagonismo condições de bem estar;
-Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações.
-Conhecer seus direitos e como acessá-los;
-Ter acesso a experiências para relacionar- se e conviver em grupo;
-Ter endereço institucional como referência
-Ter ampliado seu universo informacional e cultural;
-Ter atendimento profissional de apoio e orientação;
-Ter adquirido habilidades e condições de cuidar do bebê e seus demais filhos;
-- Ter espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
- Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptada a necessidades específicas.
10 - Indicadores de avaliação do serviço:
- Percentual de mulheres desligadas pelo retorno à família de origem ou família substituta durante o semestre.
Meta: 25%
- Percentual médio de gestantes com acompanhamento pré-natal em dia durante o trimestre
Meta 100%
- Percentual médio de crianças de 04 a 06 anos que frequentam a rede pública de educação durante os meses do trimestre.
Meta: 100%
- Percentual médio de mulheres e crianças acompanhadas pela política pública de saúde no semestre
Meta: 100%
- Percentual médio de mulheres realizando cursos e/ou atividades profissionalizantes e/ou preparação para o mundo do trabalho no trimestre.
Meta: 25%
- Percentual médio de famílias (nuclear e/ou extensa) acompanhadas durante o trimestre.
Meta: 100%
- Percentual de famílias de mulheres e crianças ingressantes no trimestre com perfil para PTR encaminhadas para os programas de transferência de renda no período.
Meta: 100%
- Número de atividades internas e externas de natureza socioeducativa/lazer realizadas com as crianças e adolescentes durante o trimestre.
Meta: 3 ou mais (deverá ser realizada ao menos uma atividade externa ao mês)
- Percentual de famílias de usuários, beneficiárias de PTR, que não cumpriram condicionalidades dos Programas de Transferência de Renda durante o trimestre.
Meta: 100%
11 - Quadro de Recursos Humanos
Cargos | Quantidade |
Gerente de Serviço I 40 h | 1 |
Assistente Técnico 40h | 1 |
Técnico 30h (Assistente Social) | 2 |
Técnico 40h (Psicólogo) | 1 |
Cuidador Social - Dia - 12x36h | 4 |
Cuidador Social - Dia - 12x36h Folguista | 1 |
Cuidador Social - Noite - 12x36h | 2 |
Cuidador Social - Noite - 12x36h Folguista | 1 |
Orientador Socioeducativo - Dia - 12x36h | 4 |
Orientador Socioeducativo - Dia - 12x36h Folguista | 1 |
Orientador Socioeducativo - Noite - 12x36h | 2 |
Orientador Socioeducativo - Noite - 12x36h Folguista | 1 |
Cozinheiro - 40h ou 12x36h | 2 |
Agente Operacional - 40h ou 12x36h Cozinha | 2 |
Agente Operacional - 40h ou 12x36h Cozinha Folguista | 1 |
Agente Operacional - 40h ou 12x36h Limpeza | 4 |
Agente Operacional - 40h ou 12x36h Limpeza Folguista | 1 |
SUBTOTAL I | 31 |
Horas Técnicas | 15 |
Horas Oficinas | 10 |
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 2º Essa portaria aplica-se as parcerias e termos de colaboração em vigência, que deverão se o caso, serem ajustadas conforme suas disposições por meio de aditamento.
Art. 3º - O Anexo Único desta Portaria apresenta a Planilha Referencial de Custos do Serviço.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
VALOR REFERENCIAL: Portaria 088/SMADS/2022 | ||||
| ||||
TIPOLOGIA: | ||||
SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA GESTANTES, PÉRPERAS E FILHOS ATÉ OS 06 ANOS | ||||
| ||||
| CAPACIDADE | 100 |
| |
| ||||
CUSTOS DIRETOS | ||||
| ||||
CATEGORIA I - RECURSOS HUMANOS - Portaria 46/SMADS/2010 - Alterada pela Resolução COMAS 1.940/2022* | ||||
Cargos | Quantidade | Salário Base | Total Salários | |
Gerente de Serviço I 40 h | 1 | 6.222,15 | 6.222,15 | |
Assistente Técnico 40h | 1 | 3.430,07 | 3.430,07 | |
Técnico 30h (Assistente Social) | 2 | 3.601,60 | 7.203,20 | |
Técnico 40h (Psicólogo) | 1 | 3.601,60 | 3.601,60 | |
Cuidador Social - Dia - 12x36h | 4 | 2.070,10 | 8.280,40 | |
Cuidador Social - Dia - 12x36h Folguista | 1 | 2.070,10 | 2.070,10 | |
Cuidador Social - Noite - 12x36h | 2 | 3.105,14 | 6.210,28 | |
Cuidador Social - Noite - 12x36h Folguista | 1 | 3.105,14 | 3.105,14 | |
Orientador Socioeducativo - Dia - 12x36h | 4 | 2.070,10 | 8.280,40 | |
Orientador Socioeducativo - Dia - 12x36h Folguista | 1 | 2.070,10 | 2.070,10 | |
Orientador Socioeducativo - Noite - 12x36h | 2 | 3.105,14 | 6.210,28 | |
Orientador Socioeducativo - Noite - 12x36h Folguista | 1 | 3.105,14 | 3.105,14 | |
Cozinheiro - 40h ou 12x36h | 2 | 1.762,42 | 3.524,84 | |
Agente Operacional - 40h ou 12x36h Cozinha | 2 | 1.440,04 | 2.880,08 | |
Agente Operacional - 40h ou 12x36h Cozinha Folguista | 1 | 1.440,04 | 1.440,04 | |
Agente Operacional - 40h ou 12x36h Limpeza | 4 | 1.440,04 | 5.760,16 | |
Agente Operacional - 40h ou 12x36h Limpeza Folguista | 1 | 1.440,04 | 1.440,04 | |
SUBTOTAL I | 31 |
| 74.834,02 | |
Horas Técnicas | 15 | 161,50 | 2.422,50 | |
Horas Oficinas | 10 | 90,53 | 905,30 | |
SUBTOTAL II |
| 3.327,80 | ||
TOTAL DA CATEGORIA I | 78.161,82 | |||
| ||||
CATEGORIA II - ENCARGOS SOCIAIS | ||||
| % | Valor |
| |
Para OSC sem isenção | 37,90% | 29.623,33 |
| |
Para OSC com isenção | 11,10% | 8.306,58 |
| |
FUNDO DE RESERVA | 21,57% | 16.141,70 |
| |
TOTAL DA CATEGORIA II | OSC sem isenção | 45.765,03 | ||
OSC com isenção | 24.448,27 | |||
| ||||
CATEGORIA III - IMÓVEIS | ||||
| Per Capita | Valor | ||
CONCESSIONÁRIAS | 148,01 | 14.801,00 | ||
TOTAL DA CATEGORIA III | 14.801,00 | |||
| ||||
CATEGORIA IV - DEMAIS DESPESAS | ||||
| Per Capita | Valor | ||
ALIMENTAÇÃO | 379,17 | 37.917,00 | ||
MATERIAL PARA O TRABALHO SOCIOEDUCATIVO E PEDAGÓGICO | 11,19 | 1.119,00 | ||
OUTRAS DESPESAS | 220,74 | 22.074,00 | ||
SERVIÇO DE LAVANDERIA | 28,16 | 2.816,00 | ||
ATIVIDADES EXTERNAS DE NATUREZA SOCIOEDUCATIVA E DE LAZER | 53,22 | 5.322,00 | ||
TOTAL DA CATEGORIA IV | 69.248,00 | |||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETO DA PARCERIA | ||||
PARA OSC SEM ISENÇÃO | 207.975,85 | |||
PARA OSC COM ISENÇÃO | 186.659,09 | |||
| ||||
CUSTOS INDIRETOS | ||||
SERVIÇOS DE CONTABILIDADE | Valor fixo |
| ||
TOTAL DE CUSTOS INDIRETOS | 0,00 | |||
TOTAL DA PARCERIA | ||||
PARA OSC SEM ISENÇÃO | 207.975,85 | |||
PARA OSC COM ISENÇÃO | 186.659,09 | |||
| ||||
QUANDO O SERVIÇO ESTIVER INSTALADO SEM REPASSE PARA DESPESAS DE ÁGUA E LUZ | ALÍQUOTA: 30% CONCESSIONÁRIA | VALOR DA PARCERIA | ||
PARA OSC SEM ISENÇÃO COM 30% CONCESSIONÁRIAS | 4.440,30 | 197.615,15 | ||
PARA OSC COM ISENÇÃO COM 30% CONCESSIONÁRIAS | 176.298,39 | |||
| ||||
Elaborada em Março / 2023 | ||||
| ||||
Os valores são meramente referenciais para composição do custo do serviço com base nas legislações vigentes, podendo a proponente elaborar o seu próprio demonstrativo de aplicação dos recursos financeiros da Parceria. | ||||
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo