Institui o Sistema de Governança de Planejamento, Monitoramento e Avaliação dos objetivos, metas e ações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
PORTARIA Nº 107/SMADS/2026
Institui o Sistema de Governança de Planejamento, Monitoramento e Avaliação dos objetivos, metas e ações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), das normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos instrumentos de gestão a elas relacionados;
Considerando a importância da adequada e tempestiva prestação de contas, bem como da transparência e do controle social na política de assistência social;
Considerando a necessidade de integração entre planejamento, orçamento e execução das políticas públicas, visando maior eficiência, eficácia e efetividade das ações da SMADS;
Considerando a necessidade de coordenação entre os diferentes atores, áreas técnicas e instrumentos de gestão para o cumprimento das metas institucionais;
Considerando a necessidade de aprimoramento contínuo das metodologias de planejamento, monitoramento e avaliação no âmbito do Plano Municipal de Assistência Social, Plano Decenal, Relatórios de Gestão e demais instrumentos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Governança de Planejamento, Monitoramento e Avaliação dos objetivos, metas e ações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
§1º O Sistema de Governança consiste no conjunto organizado de instâncias, processos e instrumentos destinados a apoiar o planejamento, monitoramento, avaliação e a tomada de decisão estratégica no âmbito da Secretaria.
§2º O Sistema de Governança abrange os instrumentos do SUAS e demais instrumentos de planejamento e gestão municipal, incluindo:
I - Plano Municipal de Assistência Social (PLAS);
II - Plano Decenal;
III - Plano Plurianual (PPA);
IV - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
V - Lei Orçamentária Anual (LOA);
VI - Plano de Contratações Anual (PCA);
VII - Programa de Metas (PDM);
VIII – Metas Específicas;
IX – Outros planos e instrumentos de planejamento pertinentes à política socioassistencial e à gestão institucional.
Art. 2º O Sistema de Governança tem como objetivos:
I – Promover a articulação entre os instrumentos de planejamento, orçamento e gestão da SMADS;
II – Apoiar o processo de tomada de decisão estratégica;
III – Fortalecer a cultura de planejamento, monitoramento e avaliação;
IV – Promover transparência, integridade e controle social;
V – Garantir maior eficiência e efetividade das políticas socioassistenciais;
VI – Fortalecer a integração entre as áreas técnicas e administrativas da SMADS.
Art. 3º O Sistema de Governança será composto pelas seguintes instâncias:
I – Comitê Gestor;
II – Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;
III – Grupos Técnicos Temáticos ou Regionais.
Parágrafo único. O Gabinete, a Coordenadoria de Gestão do SUAS, a Coordenadoria de Administração e Finanças e as demais unidades administrativas da SMADS atuarão de forma integrada no âmbito do Sistema de Governança.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor, instância estratégica do Sistema de Governança.
§1º O Comitê Gestor será composto por:
I – Titular da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que o presidirá;
II - Secretário(a) Adjunto(a) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV – Chefe de Assessoria da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
V – Coordenador(a) da Gestão do SUAS; e
VI – Coordenador(a) da Coordenadoria de Administração e Finanças.
§2º Compete ao Comitê Gestor:
I – Definir diretrizes e estratégias institucionais;
II – Deliberar sobre metas, prioridades e indicadores;
III – Avaliar o desempenho institucional;
IV – Decidir sobre revisões de metas e planos;
V – Acompanhar os resultados dos instrumentos de gestão.
Art. 5º Compete à Assessoria Técnica do Gabinete, representada pelo seu Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, instituído pela Portaria nº 095/SMADS/2025:
I – Coordenar o Sistema de Governança;
II – Propor metodologias e instrumentos de planejamento e monitoramento;
III – Consolidar informações sobre metas e resultados;
IV – Apoiar tecnicamente o Comitê Gestor e o Gabinete;
V – Promover a integração entre planejamento, orçamento e execução.
Art. 6º Compete à Coordenadoria de Gestão do SUAS e à Coordenadoria de Administração e Finanças:
I – Coordenar a execução das metas, ações e instrumentos sob sua responsabilidade;
II – Monitorar e reportar resultados;
III – Designar representantes técnicos para interlocução com a área de planejamento;
IV – Subsidiar a tomada de decisão com informações qualificadas.
Art. 7º Poderão ser instituídos grupos técnicos temáticos ou regionais, conforme necessidade, para acompanhamento de metas específicas ou políticas prioritárias.
Art. 8º O Comitê Gestor realizará reuniões ordinárias com periodicidade mínima bimestral, com a finalidade de monitorar o desempenho das metas, avaliar os resultados alcançados e deliberar sobre eventuais ajustes necessários.
§1º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Comitê Gestor, sempre que necessário.
§2º A organização, convocação e registro das reuniões serão coordenados pelo Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação acima mencionado.
Art. 9º Poderão ser editadas portarias complementares para regulamentação do disposto nesta norma, incluindo a designação de pontos focais e a organização dos fluxos operacionais do Sistema de Governança.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo