Abre Crédito Adicional de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Portaria nº 100/SMADS/2024
Abre Crédito Adicional de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Décio Fernando Moreira de Matos Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00(Dez Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
|
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
|
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Décio Fernando Moreira de Matos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo