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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 100 de 14 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Portaria nº 100/SMADS/2024

Abre Crédito Adicional de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Décio Fernando Moreira de Matos Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00(Dez Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

NOME

24.10.08.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

10.000,00

 

 

10.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

24.10.08.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

10.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Décio Fernando Moreira de Matos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo