Abre Crédito Adicional de R$ 522.101,86 (Quinhentos e Vinte e Dois Mil e Cento e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 01/2024 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 522.101,86 (Quinhentos e Vinte e Dois Mil e Cento e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Sr. Decio Fernando Moreira de Matos Secretário Adjunto do Fundo Municipal de Assistência Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 522.101,86 (Quinhentos e Vinte e Dois Mil e Cento e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | NOME |
93.10.08.241.3007.2902 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 522.101,86 |
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| 522.101,86 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | NOME |
93.10.08.244.3023.6206 | Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 522.101,86 |
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| 522.101,86 |
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Décio Fernando Moreira de Matos
Secretário Adjunto
FMAS/SMADS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo