PORTARIA 15/04 - SP/VP/SMSP
O Subprefeito de Vila Prudente/Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o que disciplina a Lei nº 10.513 de 11/05/88, que dispõe sobre o regime de adiantamento no seu Artigo 2º, inciso IV, regulamentada pelo decreto nº 43.731, de 05/09/03, no seu Artigo 5º, que trata do atendimento social das pessoas carentes;
Considerando o que trata a portaria nº030/03 SP-VP/Sapopemba de 04/09/03, que dispõe a respeito da fixação de normas para facilitar o acesso e tratamento fora do Município de São Paulo para pacientes carentes portadores de lesões labio-palatais
Considerando o que trata a portaria nº 29/03_ SP-VP/Sapopemba de 04/09/03, que dispõe a respeito da normatização para o fornecimento de passes para o transporte urbano e passagens interurbanas para pessoas carentes, e;
Considerando, finalmente, o estabelecido no convênio envolvendo a Prefeitura do Município de São Paulo e o Hospital de pesquisas e reabilitação de lesões labiopalatais - USP
RESOLVE:
I-Regulamentar procedimentos norteadores para elaboração e execução dos adiantamentos diretos para atendimento Social a pessoas carentes - Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio-palatais - USP/Bauru e fornecimento de Passes de ônibus para atendimento social a pessoas carentes para o translado de pacientes e/ou acompanhantes.
1-Atendimento Social a pessoas carentes hospital de pesquisas e reabilitação de Lesões Lábio- Palatais - USP/Bauru
1.1-Finalidade
Conceder passagens para o transporte rodoviário de ida e volta de pacientes portadores de lesões lábio-palatais e/ou acompanhantes, quando necessário, para tratamento junto ao Hospital de pesquisas e reabilitação de Lesões -lábio-palatais - USP, localizado na cidade de Bauru no interior do estado de São Paulo.
1.1-Critérios de Concessão
1.2.1- Para crianças de até 06 (seis) anos de idade não serão concedidas passagens.
1.2.2- Crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos tem o direito de acompanhante.
1.2.3- As pessoas maiores de 18(dezoito) anos não tem direito a acompanhantes, ressalvados os casos excepcionais devidamente comprovados através de laudo expedido pelo médico do próprio paciente, comprovando sua incapacidade de locomoção sem acompanhante.
1.2.4- Ressalvadas as condições descritas nos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3, serão fornecidas passagens a todos os pacientes portadores de lesões labiopalatais, desde que respeitado o que determina a Portaria 030/SP-VP/Sapopemba de 04/09/03.
1-Procedimentos
1.3.1- Contactar a empresa responsável pela venda das passagens, obtendo o valor unitário e efetuando o cálculo do custo mensal, atentando-se à quantidade autorizada pela Portaria nº030/03 - SP-VP/Sapopemba de 04/09/03.
1.3.2- Solicitar o adiantamento direto, através de memorando endereçado à Supervisão de Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, até o dia 10 (dez) do mês que anteceder a realização das despesas com a aquisição de passagens.
1.3.3 - Solicitar junto à Supervisão de Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, a data prevista para o depósito em conta corrente e o número do processo para acompanhamento junto ao Departamento do Tesouro.
1.3.4- Agendar dia e horário com os pacientes e/ou responsáveis para tratar do fornecimento das passagens orientando-os que para tanto deverão trazer o cartão de agendamento para tratamento no Hospital e o documento de identidade do paciente ou responsável.
1.3.5- Mediante o atendimento do sub-item 1.3.4, cadastrar o paciente em formulário próprio, se for o primeiro atendimento, caso contrário fazer anotações no cadastro anteriormente aberto.
1.3.5.1- No cadastro deve constar o nome do paciente, o R.G, endereço, telefone e nome do responsável com seu respectivo R.G.
1.3.6- Solicitar ao paciente ou responsável a apresentação do Ticket de passagem de ônibus ou atestado emitido pelo Hospital que comprove a utilização da verba anteriormente fornecida, caso não seja a primeira vez.
1.3.7- Preparar recibo de fornecimento de cheque nominal ao paciente ou responsável, entregando posteriormente o cheque e orientando-o a sacá-lo no Banco do Brasil onde a conta do Adiantamento Direto está aberta
1.3.8- Fornecer passagens até o último dia útil do Mês correspondente ao adiantamento direto.
1.3.9- Promover o recolhimento do saldo não utilizado através da guia de recolhimento modelo 99T junto a rede bancaria autorizada.
1.3.10- Montar o processo de prestação de contas com o recibo de depósito, guia de recolhimento zerando o saldo da conta caso ocorra saldo não utilizado, extrato bancário demonstrando a movimentação da conta com saldo final zerado, recibos originais assinados pelos pacientes ou responsável e assistente social, Formulário Despesas com Condução, Formulário Resumo das Despesas, Formulário Cheques Emitidos e os Cheques Cancelados se houver.
1-Atendimento Social a Pessoas carentes Fornecimento de passes de ônibus para o translado de pacientes e/ou acompanhantes.
2.1- Finalidade
Conceder passes para o transporte urbano e passagens interurbanas para o translado, de pacientes e/ou acompanhantes, quando apresentarem situação sócio-econômica insuficiente para dar continuidade ao tratamento de saúde proposto, com o objetivo de ir e vir à unidade para fazer o acompanhamento médico, e/ou ir a outro serviço de saúde para realização de exames e/ou consultas especializadas.
2.2- Critérios de concessão
2.2.1- Para crianças até 06 (seis) anos de idade não serão concedidos passes para o transporte urbano e interurbano.
2.2.2- Não serão fornecidos passes para o transporte urbano às mulheres com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos homens com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) de idade.
2.2.3- Também não serão concedidos passes para o transporte urbano às pessoas que tem direito à carteira de passageiro especial, fornecida pela SPTrans nos postos autorizados. Classificam-se como passageiro especial os deficientes físicos, mentais, auditivos e visuais, estando garantido a eles isenção do pagamento da tarifa nos ônibus urbanos do Município de São Paulo, conforme Lei nº11.250 de 01/10/92.
2.2.4- Tem direito a concessão de passes para o transporte urbano e passagens intermunicipais os acompanhantes das crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos.
2.2.5- As pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não tem direito a acompanhantes, ressalvados os casos excepcionais devidamente comprovados através de laudo expedido pelo médico do próprio paciente, comprovando sua incapacidade de locomoção sem acompanhante.
2.2.6- Ressalvadas as condições especificadas nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4 e 2.2.5, serão fornecidos passes para o transporte urbano e passagens interurbanas a todos os pacientes, cujas condições socioeconômicas não permitam a continuidade do tratamento junto às Unidades de Saúde.
2.3- Procedimentos
2.3.1- Solicitar o adiantamento direto, através de memorando endereçado a Supervisão de Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, até o dia 10 (dez) do mês que anteceder a realização das despesas com a concessão de passes para o transporte urbano e passagens intermunicipais.
2.3.2- Solicitar junto à Supervisão de Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, a data prevista para o depósito em conta corrente e o número do processo para acompanhamento junto ao Departamento do tesouro.
2.3.3- O atendimento a pacientes e/ou responsáveis será realizada pelo serviço social da Unidade de Saúde, caso apresentem situação sócio-econômica insuficiente para dar continuidade ao tratamento de saúde.
2.3.3.1- Entrevistar o paciente e/ou responsável identificando e certificando que o mesmo se enquadra na condição de insuficiência sócio-econômica.
2.3.3.2- Fornecer ao paciente e/ou responsável passes para o transporte urbano e/ou passagens interurbanas, na quantidade suficiente para que haja o deslocamento de sua residência até a Unidade de Saúde, bem como seu retorno a sua residência, devendo ser usado pelo profissional responsável pelo adiantamento direto bom senso na avaliação de cada caso.
2.3.3.3- Preenchimento e assinatura do Formulário "Despesas de Condução", onde constará o nome, endereço, número de documento, quantidade de condução e valor.
2.3.3.4- Os passes para o transporte urbano e/ou passagens interurbanas devem ser fornecidas somente durante o mês de abrangência do adiantamento direto, não podendo ser utilizado o saldo de um mês para outro, devendo sim, o saldo não utilizado ser recolhido através de guia de recolhimento 99T, junto à rede bancária autorizada.
2.3.4- Montar o processo de prestação de contas com o recibo de Depósito bancário, Extrato bancário com saldo "zerado", guia de recolhimento (se houver), impressos Despesas de Condução, Resumo das Despesas, Cheques Emitidos e Cheques Cancelados (se houver).
II_ Os casos omissos, serão resolvidos pelo Subprefeito de Vila Prudente/Sapopemba.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.