PORTARIA 61/03 - SP-VM/SMSP
O Subprefeito da Vila Mariana , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;
- o Decreto 42.771 de 03.01.03, alterado pelo Decreto 43.121 de 22.04.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras;
- o artigo 3° do Decreto 43.731 de 05.09.03 que dispõe que as Subprefeituras poderão instituir, por meio de portaria, Unidades de Serviço de Natureza Operacional que utilizarão as despesas fundamentadas no inciso I, II e III do artigo 2° da Lei 10.513 de 10.05.88,
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta pasta:
AMB. ESP. DR. ALEXANDRE KALIL YASBEC (CECI)
CENTRO AT. PSICOS. ÁLCOOL E DROGAS VILA MARIANA - CAPS AD. VILA. MARIANA
CENTRO CONV. E COOP. IBIRAPUERA - CECCO IBIRAPUERA
DISTRITO DE SAÚDE DE VILA MARIANA - DS. VILA MARIANA
UBS DR. SIGMUND FREUD (INDIANÓPOLIS)
UBS BOSQUE DA SAÚDE - CENTRO REF. HOMEOPATIA
UBS MAX PERLMAN (VILA OLÍMPIA)
UBS PROF. MANOEL ANTONIO SILVA SARAGOÇA (PARQUE IMPERIAL)
UBS PROF. MILTON SANTOS
UBS III PARQUE IMPERIAL
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - UVIS VILA MARIANA
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.