PORTARIA 40/03 - SP-ST/SMSP
Institui Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Santana/Tucuruvi
O Subprefeito da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando as competência conferidas ao Subprefeito pelo art. 9º da lei 13.399/02 quanto a garantir a ação articulada e integrada da Subprefeitura;
Considerando a conveniência de manter articulações periódicas com outras secretarias , cujas atribuições apresentam interfaces legais na área de uso e ocupação do solo, objetivando a propositura de documentos normativos , consultivos e orientativos;
RESOLVE:
1. Criar o Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano , com as seguintes atribuições:
- emitir pareceres sobre a análise de processos no que se refere à aplicação da legislação de uso e ocupação do solo e edilícia;
- analisar e dirimir duvidas quanto a interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência, emitindo pareceres e orientações normativas;
- encaminhar estudos aos setores competentes, sugerindo modificações na legislação de uso e ocupação do solo, bem como nas estruturas organizacionais;
- fixar orientação relativa a métodos e sistemas de trabalho, visando a padronização e agilização dos serviços;
- fornecer elementos para treinamento do pessoal técnico e administrativo atuante na área de planejamento, licenciamento e controle do uso do solo;
- subsidiar tecnicamente o plano diretor regional;
- elaborar seu regimento interno;
- outras funções similares determinadas pelo subprefeito;
2. O Colegiado ora instituído é composto da seguinte forma:
2.1 - um coordenador, designado pelo subprefeito, a quem competirá a organização da pauta das reuniões e o agendamento prévio das mesmas, convocando seus represen- tantes .
- um técnico de cada Unidade da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
- um assessor técnico do gabinete do subprefeito, indicado por este, pertencente ao quadro da assessoria jurídica .
2.2 Estrutura funcional :
- o Colegiado contará com um auxiliar técnico administrativo, que atuará como suporte administrativo no controle dos expedientes, documentos e atas.
2.3 Os representantes e seus suplentes serão indicados pelas respectivas chefias, salvo o coordenador e o assessor técnico do gabinete, que serão indicados pelo subprefeito;
2.4 Atendendo a pauta da reunião, o coordenador do Colegiado Técnico poderá convidar a participar de sua reuniões representantes de outros órgãos municipais, em especial:
- técnicos do Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura;
- técnicos de CONTRU da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
- técnicos de CEUSO da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
- técnicos de DEPLANO da Secretaria de Planejamento Urbano;
- técnicos do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Finanças;
3. O Colegiado elaborará seu Regimento Interno, no prazo de até 60 dias de sua instalação.
3.1 Até a aprovação do regimento interno o Colegiado se organizará da seguinte forma:
- o prazo de mandato dos representantes será de 1 (um) ano, permitida sua renovação,
- o Colegiado reunir-se-á ordinariamente, quinzenalmente, mediante convocação do coordenador,
- poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, convocadas pelo coordenador ou por um terço de seus membros, sempre que houver a necessidade de encaminhamento e/ou
definição de procedimento relativo a assunto urgente.
- as reuniões serão previamente agendadas, sendo os representantes convocados pelo Sr. Coordenador,
- o Colegiado será constituído pelos seus membros e representantes citados no item 2.1 e funcionará com a presença mínima de 6 (seis) membros,
- os estudos técnicos e pareceres serão elaborados pelos técnicos que integram o Colegiado e submetidos à avaliação e aprovação do plenário.
- as deliberações do Colegiado deverão ser aprovadas por maioria qualificada, de 2/3 de seus membros presentes,
- as deliberações do Colegiado constarão de Ata de Reunião, as quais serão submetidas à apreciação e aprovação do plenário.