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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 54 de 23 de Dezembro de 2004

CRIACAO DO CENTRO DE REFERENCIA EM PLANTAS MEDICINAIS.

PORTARIA 54/04 - SP/SM/SMSP

Assunto : Programa de Plantas Medicinais

Franco Torresi, Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde,OMS, recomenda, desde 1978, o uso e a difusão de conhecimentos e valores sobre as plantas medicinais e seus usos, como forma de garantir que a população, em todas as camadas sociais, tenha acesso a medicamentos de qualidade e eficácia e que o Governo Federal, através do Ministério da Saúde com sua Política Nacional de Medicamentos, criou um Grupo de Estudos, cujo papel é estudar e propor uma Política Pública para a produção e o uso das Plantas Medicinais e dos Medicamentos Fitoterápicos, no âmbito do SUS e o trabalho inicial deste grupo já propôs os Estados e Municípios como gestores locais desta Política.

CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo tem, como uma de suas diretrizes de atuação, a implantação de projetos que visem "uma abordagem integral do processo saúde-doença, combinado a um processo de desalienação na aplicação do tratamento" e que este tratamento deve envolver e co-responsabilizar o indivíduo na reflexão sobre a causa da doença e o resgate do equilíbrio, em todos os seus sentidos e ainda que a Prefeita Marta Suplicy promulgou em 08/01/2004 a Lei nº13717, que incube o Executivo Municipal de implantar Terapias Naturais para o atendimento da população do Município de São Paulo e define como Terapias Naturais todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças que utilizem basicamente produtos naturais.

CONSIDERANDO que São Mateus tem ainda um importante remanescente de vegetação, solo de qualidade e abundância de nascentes e que o PDR propõe um desenvolvimento sustentável, voltado para a manutenção e recuperação ambiental e o resgate da cultura popular local;

CONSIDERANDO que o remanescente da vegetação faz parte da Mata Atlântica, cuja biodiversidade tem reconhecidamente um grande poder medicinal e possui ainda grande potencial para novas descobertas;

CONSIDERANDO que o saber tradicional sobre as plantas medicinais é um dos elementos da cultura popular local, com o qual a população utiliza as plantas empiricamente, porém vem se organizando e buscando o conhecimento necessário para utilizá-las melhor, no sentido de evitar efeitos indesejáveis que possam haver com o uso inadequado;

CONSIDERANDO que a planta utilizada dentro de padrões de qualidade e segurança, produzida localmente, reduz custo e amplia os benefícios sócio-ambientais e a qualidade de vida;

CONSIDERANDO que institutos de pesquisa, universidades e laboratórios, estão respaldando e ampliando o conhecimento tradicional sobre as plantas medicinais;

CONSIDERANDO que já existe um trabalho efetivo na região, o cultivo em alguns postos de saúde com a sua utilização pelas comunidades e que esse uso demanda a regulamentação por uma política pública que garanta a eficiência, a eficácia, a disponibilidade e a associação deste uso com outras práticas da medicina tradicional e complementar;

CONSIDERANDO que as práticas corporais já estão implantadas nas Unidades Básicas de Saúde e se expandindo para as praças públicas e outros espaços comunitários, através do trabalho de funcionários e monitores da população capacitados para este fim, e que estas práticas comprovadamente vêm trazendo benefícios a promoção á saúde, a prevenção e ao tratamento das doenças,

CONSIDERANDO que alimentação equilibrada bem como o bom aproveitamento dos alimentos, são fatores fundamentais para a qualidade de vida e que a experiência regional com estas práticas vem demonstrando a sua eficácia;

ESTABELECE:

I- a implantação de uma Política Pública Regional de utilização das práticas de medicina tradicional e complementares à saúde que compreendem:

a fitoterapia, a hidroterapia, a acupuntura, as práticas corporais, a iridiologia, a geoterapia, a bioenergética, a helioterapia, a cromoterapia, a geobiologia, a aromaterapia, a trofoterapia e a massoterapia;

II- a criação do Centro de Referência em Plantas Medicinais e outras Práticas Tradicionais Complementares em Saúde, para a formação, treinamento, difusão de conhecimentos fomentando a implantação destas práticas e ainda possibilitar o cultivo e distribuição de mudas, visando a criação de hortos em espaços públicos, certificação e a manipulação de plantas medicinais, tradicionalmente conhecidas , testadas cientificamente e que atendam a situação epidemiológica da região.

O Centro de Referência em Plantas Medicinais e outras práticas Tradicionais Complementares deverá:

Estabelecer o prontuário para cada planta nele cultivada, com parâmetros técnicos, formulação, dosagem e indicação de uso; manter horto com o cultivo destas plantas ou outras com potencial de uso.;

Estabelecer intercâmbio com Instituições de pesquisas e Universidades, visando convênios e divulgação, bem como de apoio técnico científico, quando necessário;

O Centro estará sediado na Subprefeitura de São Mateus na Unidade de Parques e Jardins situada na Av Ragueb Choffi nº 822 - Jd. Colonial.

III- a instituição da Comissão de Acompanhamento e Implementação desta política, que terá como função:

Discutir e dentro das especificações legais estabelecer as atribuições dos profissionais que atuarão com as plantas medicinais e com as práticas tradicionais complementares.

Atuar no sentido de normatizar os procedimento e condutas, que ainda não estejam definidas e publicadas.

Esta Comissão atuará em estreita ligação com a Coordenadoria da Saúde, para a qual deverá encaminhar as suas deliberações e estará sediada no mesmo local onde estará o Centro de Referência em Plantas Medicinais e outras Práticas Tradicionais Complementares.

Provisoriamente, esta Comissão será composta pelos membros José Cândido Pereira, Judite Anísia da Silva , José Feliciano do Nascimento, Vandineide Cardoso Ribeiro dos Santos, Rosa Maria Moreno, Elizabete Morishige, Fátima de Carvalho Nunes, Luiza Helena Mariano Santos, Marilene Ferreira, indicados no Seminário de Plantas Medicinais de 01/12/2004, que será responsável pela formação de Comissão bipartite, composta por 10 membros, sendo 50% da população organizada em Conselhos, Associação de Moradores, Igrejas, Escolas,etc ., e 50% de servidores públicos, e terá 90 dias para formular e aprovar o seu estatuto.

Esta portaria entrará em vigor à partir da data de sua publicação.