PORTARIA 32/03 - SP-SM/SMSP
Franco Torresi, Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Plano diretor Municipal Lei -13430 de 13/12/2002, definiu como Macrozona de Proteção Ambiental as áreas remanescentes de mata nativa, existentes nos distritos de Iguatemi e São Rafael,
Considerando que estas áreas verdes protegem um patrimônio hídrico composto por aproximadamente 200 nascentes, que formam cursos d'água que vão constituir 5 subbacias do rio Aricanduva, mais uma subbacia do rio Tamanduateí,
CNSIDERANDO que estas áreas verdes são habitats naturais de diferentes espécies da fauna silvestre,
Considerando que o Plano Diretor Regional, como forma de proteger legalmente esta área, propôs a sua transformação em Área de Proteção Ambiental (APA), que traz no seu contexto a possibilidade da discussão e reflexão do uso do espaço, através de zoneamento que proteja a área como um todo, restringindo o uso das zonas de mananciais, vida silvestre e de fragilidade geofísica e definindo usos humanos compatíveis com as condições de proteção e equilíbrio nas demais áreas,
CONSIDERANDO que para garantir a proteção da área se faz necessário a criação de mecanismos que preservem o que esta ainda apresenta de beleza cênica, fauna, flora, mananciais e aspectos geofísicos,
CONSIDERANDO que levantamentos recentes elaborados por esta subprefeitura apontaram uma série de problemas ambientais que precisam urgentemente de soluções,
DETERMINA:
Art. 1º - a criação de um grupo de trabalho para encaminhar as soluções para os problemas ambientais detectados e elaborar metodologia de prevenção de novos problemas, que considere fiscalização e educação.
Art. 2º - Este grupo de trabalho será formado por um representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano( C.P.D.U), Arqº Ivan Ribeiro Aguilera - RF. 133.001.2.01, um representante da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento (C.A.S.D.), Asst. Téc. Mauralis da Silva Selan, RF. 696.887.2.00, dois representantes da Coordenadoria da Saúde (C.S), Médico José Onório de Morais Leme - RF. 584.258.101 e Nutric. Elisabete Morishige - RF. 628.071.4.00 - Assistentes técnicos; um engenheiro da Coordenadoria de Manutenção e infraestrutura Urbana (C.M.I.U) ou da Coordenadoria de Projetos e Obras Novas (C.P.O.N), Engº Jorge Arnaldo Buff - RF. 559.894.0.00; três assessores técnicos do Gabinete do Subprefeito, Socióloga Rosa Maria Moreno de Andrade - RF. 598.496.3.03, Biól. Vandineide Cardoso Ribeiro dos Santos, RF. 598.927.2.02 e Arqº Clayton Arine Teixeira RF. 716.394.1.00.
Art 3º. O grupo de trabalho contará quando necessário com o apoio da assessoria jurídica do gabinete, bem como poderá solicitar apoio de técnicos, administrativos e operacionais de qualquer das coordenadorias quando isto for indispensável para o desenvolvimento do trabalho, desde que comunicado o coordenador e a chefia imediata do servidor.
At. 4º - O grupo de trabalho tem 60 dias a contar da data de publicação desta portaria, para apresentar os resultados dos encaminhamentos efetuados para resolver ou prevenir os problemas ambientais.
Art.5º - Para garantir o andamento dos trabalhos o grupo deverá organizar um calendário de reuniões, divulgando-o para os assessores de distritos, que deverão sempre que possível acompanhar as discussões e encaminhamentos previstos para os problemas do Distrito no qual atuam.
A coordenação do grupo será de responsabilidade da Biól. Vandineide Cardoso Ribeiro dos Santos, que deverá no prazo de 30 dias a partir da data desta publicação, apresentar ao Subprefeito e ao grupo Gestor, o primeiro relatório dos trabalhos, com levantamento dos problemas, sistematizados e categorizados por prioridades.